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Penas principais
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
Penas Acessórias
Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de pôsto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das fôrças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
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GABARITO - LETRA B
a) A pena de incompatibilidade com o oficialato e a pena de exclusão das forças armadas são consideradas penas acessórias.
b) A pena de impedimento e a pena de perda do posto e da patente são consideradas, respectivamente, pena principal e acessória.
c) A pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função e pena de reforma são consideradas penas principais.
d) A pena de perda de posto e patente e a pena de indignidade para o oficialato são consideradas penas acessórias.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Errei essa questão na prova, precisei criar um efeito mnemônico no mínimo cômico para lembrar.
Principais
MOrte
RREclusão
DE
Prisão de ventre.
Impedindo
o SUs -suspensão
de Reformar o Banheiro -reforma.
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SD PM RIR
Suspensão...Detenção...Prisão.. Morte.... Reclusão... Impedimento..Reforma
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A morte do detento e do recluso na prisão
suspenderam o exercício... e impediram sua reforma
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SD PM RIR
Suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
Detenção;
Prisão;
Morte;
Reclusão;
Impedimento;
Reforma.
Dica mnemônica para ajudar os camaradas da caserna. Essa aqui é extremamente útil, pois te permite saber diferenciar todas as penas principais e acessórias. Por exclusão, fica fácil saber que aquela que não é principal é acessória.
Feliz 2018.
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Para facilitar esse tipo de questão, as penas principais possuem apenas uma palavra, com exceção da "suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função".
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eu guardei a diferença entre pena principal e acessória da seguinte maneira, a principal se resume em uma palavra, exceto a suspensão ....
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As penas principais previstas no CPM são: morte; reclusão; detenção; prisão; impedimento; suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função; e reforma;
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O seu filho é algo " acessório " e não principal ao seu cargo ....
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
principal é o serviço o cargo, por que ele é seu =D
Suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
Para nao errar mais =D
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Entende-se por penas acessórias aquelas que representam uma punição extrapenal, que são imputadas ao condenado, por previsão legal.
A perda de posto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações.
Abraços
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Penas principais
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
Penas Acessórias
Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de pôsto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das fôrças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
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Questão de fácil resolução, sem a necessidade de aplicar métodos mnemônicos (ainda que seja eficaz : (SD PM RIR/ MO RE I DE PRISÃO SUS REFORMA). O método que vos apresento está no emprego de ARTIGO A, O AS, OS antes de prescrever (sim aquele da gramática) nas penas acessórias, desta forma fica fácil por exclusão saber quais são a penas PRINCIPAIS.
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Mnemônico que eu utilizo, espero ajudar: < Demorei para suspender a reforma da prisão >
Penas Principais
DE | MO | RE | I (detenção, morte, reclusão, impedimento)
para SUSPENDER
a REFORMA
da PRISÃO
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PRIMS
P - Prisão logo remete a Detenção, Reclusão.
R - Reforma
I - Impedimento
M - Morte
S - Suspensão do Exercício do posto, graduação...
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Penas principais
Art. 55. As penas principais são:
a) morte
b) reclusão
c) detenção
d) prisão
e) impedimento
f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função
g) reforma
Penas Acessórias
Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de posto e patente
II - a indignidade para o oficialato
III - a incompatibilidade com o oficialato
IV - a exclusão das forças armadas
V - a perda da função pública, ainda que eletiva
VI - a inabilitação para o exercício de função pública
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela
VIII - a suspensão dos direitos políticos
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Penas principais: "SD PM RIR"
Suspensão... Detenção... Prisão... Morte... Reclusão... Impedimento... Reforma
Art. 55. As penas principais são:
a) morte
b) reclusão
c) detenção
d) prisão
e) impedimento
f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função
g) reforma
Penas acessórias: "PEPSI ISI".
Perda de posto... Exclusão... Perda da função pública... Suspensão do pátrio poder... – Indignidade... Incompatibilidade... Suspensão dos direitos políticos... Inabilitação
Art. 98. São penas acessórias:
I - perda de posto e patente
II - indignidade para o oficialato
III - incompatibilidade com o oficialato
IV - exclusão das forças armadas
V - perda da função pública, ainda que eletiva
VI - inabilitação para o exercício de função pública
VII - suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela
VIII - suspensão dos direitos políticos
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Só me vem a música do Coronel Gilmar na cabeça =)
#CursinhoMagistral
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Penas principais
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
Penas Acessórias
Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de pôsto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das fôrças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
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Penas principais:
SD PM RIR
S uspensão
D etenção
P risão
M orte
R eclusão
I mpedimento
R eforma
CPM. Art. 98. São penas acessórias
I - a perda de pôsto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das fôrças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
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Gabarito B
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"Deus capacita os escolhidos"
#PMMINAS