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ID
2096515
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em relação às penas principais e acessórias, considerando o estabelecido pelo Código Penal Militar (CPM), Decreto-Lei n. 1.001, de 21/10/1969, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Penas principais

            Art. 55. As penas principais são:

            a) morte;

            b) reclusão;

            c) detenção;

            d) prisão;

            e) impedimento;

            f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

            g) reforma.

    Penas Acessórias

            Art. 98. São penas acessórias:

            I - a perda de pôsto e patente;

            II - a indignidade para o oficialato;

            III - a incompatibilidade com o oficialato;

            IV - a exclusão das fôrças armadas;

            V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

            VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

            VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

            VIII - a suspensão dos direitos políticos.

     

     

  • GABARITO - LETRA B

     

     

    a) A pena de incompatibilidade com o oficialato e a pena de exclusão das forças armadas são consideradas penas acessórias.

    b) A pena de impedimento e a pena de perda do posto e da patente são consideradas, respectivamente, pena principal e acessória.

    c) A pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função e pena de reforma são consideradas penas principais. 

    d) A pena de perda de posto e patente e a pena de indignidade para o oficialato são consideradas penas acessórias.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Errei essa questão na prova, precisei criar um efeito mnemônico no mínimo cômico para lembrar. 

    Principais

    MOrte

    RREclusão

    DE 

    Prisão de ventre.

    Impedindo 

    o SUs -suspensão

    de Reformar o Banheiro -reforma.

  • SD PM RIR

    Suspensão...Detenção...Prisão.. Morte.... Reclusão... Impedimento..Reforma

     

  • A morte do detento e do recluso na prisão

    suspenderam o exercício... e impediram sua reforma

  • SD PM RIR  

     

     Suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

     Detenção;

     Prisão;

     Morte;

     Reclusão;

     Impedimento;

     Reforma.

     

    Dica mnemônica para ajudar os camaradas da caserna. Essa aqui é extremamente útil, pois te permite saber diferenciar todas as penas principais e acessórias. Por exclusão, fica fácil saber que aquela que não é principal é acessória.

    Feliz 2018.

  • Para facilitar esse tipo de questão, as penas principais possuem apenas uma palavra, com exceção da "suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função".

  • eu guardei a diferença entre pena principal e acessória da seguinte maneira, a principal se resume em uma palavra, exceto a suspensão ....

  • As penas principais previstas no CPM são: morte; reclusão; detenção; prisão; impedimento; suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função; e reforma;

  • O seu filho é algo " acessório " e não principal ao seu cargo ....

    VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

     principal é o serviço o cargo, por que ele é seu =D

    Suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

    Para nao errar mais =D

  • Entende-se por penas acessórias aquelas que representam uma punição extrapenal, que são imputadas ao condenado, por previsão legal.

    A perda de posto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações.

    Abraços

  • Penas principais

           Art. 55. As penas principais são:

           a) morte;

           b) reclusão;

           c) detenção;

           d) prisão;

           e) impedimento;

           f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

           g) reforma.

    Penas Acessórias

           Art. 98. São penas acessórias:

           I - a perda de pôsto e patente;

           II - a indignidade para o oficialato;

           III - a incompatibilidade com o oficialato;

           IV - a exclusão das fôrças armadas;

           V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

           VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

           VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

           VIII - a suspensão dos direitos políticos.

  • Questão de fácil resolução, sem a necessidade de aplicar métodos mnemônicos (ainda que seja eficaz : (SD PM RIR/ MO RE I DE PRISÃO SUS REFORMA). O método que vos apresento está no emprego de ARTIGO A, O AS, OS antes de prescrever (sim aquele da gramática) nas penas acessórias, desta forma fica fácil por exclusão saber quais são a penas PRINCIPAIS.

  • Mnemônico que eu utilizo, espero ajudar: < Demorei para suspender a reforma da prisão >

    Penas Principais

    DE | MO | RE | I (detenção, morte, reclusão, impedimento)

    para SUSPENDER

    a REFORMA

    da PRISÃO

  • PRIMS

    P - Prisão logo remete a Detenção, Reclusão.

    R - Reforma

    I - Impedimento

    M - Morte

    S - Suspensão do Exercício do posto, graduação...

  • Penas principais

    Art. 55. As penas principais são:

    a) morte

    b) reclusão

    c) detenção

    d) prisão

    e) impedimento

    f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função

    g) reforma

    Penas Acessórias

    Art. 98. São penas acessórias:

    I - a perda de posto e patente

    II - a indignidade para o oficialato

    III - a incompatibilidade com o oficialato

    IV - a exclusão das forças armadas

    V - a perda da função pública, ainda que eletiva

    VI - a inabilitação para o exercício de função pública

    VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela

    VIII - a suspensão dos direitos políticos

  • Penas principais: "SD PM RIR"

    Suspensão... Detenção... Prisão... Morte... Reclusão... Impedimento... Reforma

     

    Art. 55. As penas principais são:

    a) morte

    b) reclusão

    c) detenção

    d) prisão

    e) impedimento

    f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função

    g) reforma

    Penas acessórias: "PEPSI ISI".

    Perda de posto... Exclusão... Perda da função pública... Suspensão do pátrio poder... – Indignidade... Incompatibilidade... Suspensão dos direitos políticos... Inabilitação

    Art. 98. São penas acessórias:

    I - perda de posto e patente

    II - indignidade para o oficialato

    III - incompatibilidade com o oficialato

    IV - exclusão das forças armadas

    V - perda da função pública, ainda que eletiva

    VI - inabilitação para o exercício de função pública

    VII - suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela

    VIII - suspensão dos direitos políticos

  • Só me vem a música do Coronel Gilmar na cabeça =)

    #CursinhoMagistral

  • Penas principais

           Art. 55. As penas principais são:

           a) morte;

           b) reclusão;

           c) detenção;

           d) prisão;

           e) impedimento;

           f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

           g) reforma.

    Penas Acessórias

           Art. 98. São penas acessórias:

           I - a perda de pôsto e patente;

           II - a indignidade para o oficialato;

           III - a incompatibilidade com o oficialato;

           IV - a exclusão das fôrças armadas;

           V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

           VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

           VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

           VIII - a suspensão dos direitos políticos.

  • Penas principais:

    SD PM RIR

    S uspensão

    D etenção

    P risão

    M orte

    eclusão

    I mpedimento

    R eforma

    CPM. Art. 98. São penas acessórias

      I - a perda de pôsto e patente;

       II - a indignidade para o oficialato;

       III - a incompatibilidade com o oficialato;

       IV - a exclusão das fôrças armadas;

       V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

       VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

       VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

       VIII - a suspensão dos direitos políticos.

  • Gabarito B

  • "Deus capacita os escolhidos"

    #PMMINAS