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ID
2096530
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considerando o que prevê o Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei n. 1.002, de 21/10/1969), a respeito “DAS PERÍCIAS E EXAMES”, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETO. Art. 318 do CPPM: as perícias serão, sempre que possível, feitas por dois peritos, especializados no assunto ou com habilitação técnica, observado o disposto no art. 48 (oficiais da ativa).

     

    B) CORRETO. Art. 321 do CPPM: a autoridade policial militar e a judiciária poderão requisitar dos institutos médico-legais, dos laboratórios oficiais e de quaisquer repartições técnicas, militares ou civis, as perícias e exames que se tornem necessários ao processo, bem como, para o mesmo fim, homologar os que nêles tenham sido regularmente realizados.

     

    C) INCORRETO. Art. 325 do CPPM: a autoridade policial militar ou a judiciária (não diz MP), tendo em atenção a natureza do exame, marcará prazo razoável, que poderá ser prorrogado, para a apresentação dos laudos.

     

    D) INCORRETO. Art. 315, parágrafo único do CPPM: salvo no caso de exame de corpo de delito, o juiz poderá negar a perícia, se a reputar desnecessária ao esclarecimento da verdade.


    ##### Essa questão foi anulada pela banca ##### 20/10/16

  • Razão da Anulação pagina 424 Cicero Robson, Manual do CPPM.

    A inovação traziada a lei 11.690 alterou o CPP possibilitando laudo por apenas um perito oficial ou dois quando não integrantes de órgão público, sem ter havido alteração do CPPM deve-se alinhar-se aquela alteração por uma questão de lógica e praticidade, razão pela qual houve anulação.