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ID
2096554
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente:

Alternativas
Comentários
  • VER ART.102, I, da CF/88

  • As competências do STF estão listadas no art. 102 da Constituição Federal, dentre as quais destacam-se processar e julgar, originariamente: A extradição solicitada por Estado estrangeiro (art. 102, I, “g"); Nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República (art. 102, I, “b"); A ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal (art. 102, I, “a").

    Não se enquadra como competência do STF processar e julgar originariamente o habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal (alternativa “d").

    Gabarito: Letra “d".


  • Art. 102. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ADIN  de lei ou ato normativo federal ou estadual e a  ADC de lei ou ato normativo federal

    b) nas infrações penais comuns, o PR, o Vice-PR, os membros do CN, seus próprios Ministros e o PGR;

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes (Marinha,Exército e  Aeronáutica-, ressalvado o disposto no art. 52), I, os membros dos Tribunais Superiores, os do TCU e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; 

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o MS e o HD contra atos do PR, das Mesas da Câmara dos Deputados e do SF, do TCU, do PGR e do próprio STF;

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional versus a U, E,DF ou Território;

    f) as causas e os conflitos entre a União versus Estados, DF, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

  • Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    Gabarito letra D: d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

  • Gabarito é letra D mesmo ?

     

  • Não se enquadra como competência do STF processar e julgar originariamente o habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal (alternativa “d"). 

     

    Compete aos Tibunais Regionais Federais. ( art. 108 - CF)

  • Letra A. Vejamos.

     

    Procedimento para extradição passiva:

    1º Fase. Administrativa – Poder Executivo recebe o pedido pela via diplomática;

    2º Fase. Judiciária – STF examina a legalidade do pedido, Art. 102, I, g, CF/88. Não analisa o mérito;

    3º Fase. Administrativa – Entrega o indivíduo ou comunica a recusa*

     

    *Caso Cesare Battisti: efetivação da extradição dada pelo Presidente da República.

     

    Prof.: Bruno Viana

  • Rumo ao oficialato! PMMG

    "Verás que um filho teu não foge à luta"

  • Quanto menos você espera, VOCE ALCANÇA SEUS OBJETIVOS

    Com fé em DEUS e nossa senhora a PMMG 2019 me espera

  • Não tenho vergonha de dizer errei pq não li o INCORRETAAAAAAAAAAAA

  • Que desgraçaaaaaa veio

    Não li o incorreta