Lembrando que as bancas adoram tentar confundir SOBERANIA com AUTONOMIA. Há uma diferença gritante:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os entes federativos.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, pois os entes são autônomos, não soberanos. Apenas o país tem soberania.
Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, pois os entes são autônomos, não soberanos. Apenas o país tem soberania.
Alternativa C - Correta! É o que dispõe o art. 18 da CRFB/88: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, pois os Territórios integram a União. Art. 18, § 2º, CRFB/88: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar".
Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, pois os entes são autônomos, não independentes. Os Poderes da União (Legislativo, Executivo e Judiciário) é que são independentes. Art. 2º, CRFB/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.