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Gabarito letra b).
CF, Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos. (ERRO DA LETRA "A")
"O juiz federal Marcelo Jucá Lisboa, substituto da 1ª Vara Federal em Limeira/SP, entendeu, com base nos artigos 30 e 149-A da Constituição Federal, que cabe ao município a obrigação de organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos, incluindo a iluminação pública."
Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-ago-03/iluminacao-publica-competencia-municipio-nao-uniao
Transporte interestadual e internacional = Competência da União;
Transporte intermunicipal = Competência dos Estados; (ERRO DA LETRA "C" E "D")
Transporte intramunicipal (dentro do mesmo município) = Competência dos Município.
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Artigo 30, CF/88 - Compete aos Municípois: V - organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
Art. 149-A, CF/88 - Os Municípios e o DF poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio de serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (caput)
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a) Energia elétrica e iluminação pública. UNIÃO/MUNICIPIO
b)Transportes coletivos estritamente municipais e iluminação pública. MESMO QUE INTRAMUNICIPAIS - MUNICÍPIO/MUNICÍPIO
c)Transportes coletivos intermunicipais e energia elétrica. ESTADO/UNIÃO
d)Transportes coletivos intermunicipais e iluminação pública. ESTADO/MUNICIPIO
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INTERMUNICIPAIS - estado
INTERESTADUAIS - união
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Adendo.
Muitas ligações para a prefeitura reclamando sobre a iluminação da rua onde moro. Serviço estadual era lixo, agora com a prefeitura piorou.
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Quase Fui na A, mas assustei e vi escrito ENERGIA ELÉTRICA , opa isso atribui a UNIÃO!!
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GAB.B
Transportes coletivos estritamente municipais e iluminação pública.
Transporte intramunicipal (dentro do mesmo município) = Competência dos Município.
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GAB: B
Compete ao Município a prestação dos serviços de transportes coletivos ESTRITAMENTE MUNICIPAIS e iluminação pública.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência dos Municípios.
A- Incorreta. Embora a iluminação pública seja de competência dos Municípios (vide alternativa B), a energia elétrica é de competência da União. Art. 21, CRFB/88: "Compete à União: (...) XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: (...) b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; (...)".
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seus arts. 30 e 149-A. Art. 30, CRFB/88: "Compete aos Municípois: (...) V - organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; (...)".
Art. 149-A, CRFB/88: "Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III".
C- Incorreta. A energia elétrica é de competência da União, vide alternativa A; os transportes coletivos intermunicipais são de competência dos Estados. Trata-se, no último caso, de competência residual/remanescente. Art. 25, § 1º, CRFB/88: "São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição".
D- Incorreta. Embora a iluminação pública seja de competência dos Municípios (vide alternativa B), os transportes coletivos intermunicipais são de competência dos Estados.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.