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                                Para receberem os recursos os
Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: - Fundo de Saúde - Conselho de Saúde - plano de
saúde - relatórios de gestão  - contrapartida de recursos para a
saúde no respectivo orçamento; - Comissão de elaboração do Plano
de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) A alternativa incorreta é a D, que
refere que os recursos devem ser recebidos em conta bancária em nome do gestor
em cada nível de atuação, mesmo porque quando se fala em administração pública
existe o cargo público, o dinheiro não pode ser destinado a uma pessoa
específica pois isso gera abertura para fraudes. Resposta D Bibliografia www.planlato.gov.br 
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                                Gab. D   Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: I - Fundo de Saúde; II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990; III - plano de saúde; IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento; VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação. Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União. 
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                                LEI 8142 ART.4º PARA RECEBEREM OS RECURSOS, DE QUE TRATA O ART.3º DESTA LEI, OS MUNICÍPIOS, OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL DEVERÃO CONTAR COM: I-  FUNDO DE SAÚDE; II - CONSELHO DE SAÚDE, COM COMPOSIÇÃO PARITÁRIA DE ACORDO COM O DECRETO Nº99438 III - PLANO DE SAÚDE; IV - RELATÓRIOS DE GESTÃO QUE PERMITAM O CONTROLE DE QUE TRATA O 4º DO ART. 33 DA LEI 8080; V - CONTRAPARTIDA DE RECURSOS PARA A SAÚDE NO RESPECTIVO ORÇAMENTO; VI - COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALARIOS, PREVISTO O PRAZO DE 2 ANOS PARA A SUA IMPLANTAÇÃO. PARÁGRAFO ÚNICO: O NÃO ATENDIMENTO PELOS MUNICÍPIOS, OU PELOS ESTADOS, OU PELO DISTRITO FEDERAL, DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NESTE ARTIGO, IMPLICARÁ EM QUE OS RECURSOS CONCERNENTES SEJAM ADMINISTRADOS, RESPECTIVAMENTE, PELOS ESTADOS OU PELA UNIÃO.