SóProvas


ID
2097946
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CISSUL - MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, para receberem os recursos do Fundo Nacional de Saúde, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Para receberem os recursos os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

    - Fundo de Saúde

    - Conselho de Saúde

    - plano de saúde

    - relatórios de gestão

    - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

    - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS)

    A alternativa incorreta é a D, que refere que os recursos devem ser recebidos em conta bancária em nome do gestor em cada nível de atuação, mesmo porque quando se fala em administração pública existe o cargo público, o dinheiro não pode ser destinado a uma pessoa específica pois isso gera abertura para fraudes.

    Resposta D

    Bibliografia

    www.planlato.gov.br

  • Gab. D

     

    Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

    I - Fundo de Saúde;

    II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;

    III - plano de saúde;

    IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;

    V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

    VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.

    Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.

  • LEI 8142

    ART.4º PARA RECEBEREM OS RECURSOS, DE QUE TRATA O ART.3º DESTA LEI, OS MUNICÍPIOS, OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL DEVERÃO CONTAR COM:

    I-  FUNDO DE SAÚDE;

    II - CONSELHO DE SAÚDE, COM COMPOSIÇÃO PARITÁRIA DE ACORDO COM O DECRETO Nº99438

    III - PLANO DE SAÚDE;

    IV - RELATÓRIOS DE GESTÃO QUE PERMITAM O CONTROLE DE QUE TRATA O 4º DO ART. 33 DA LEI 8080;

    V - CONTRAPARTIDA DE RECURSOS PARA A SAÚDE NO RESPECTIVO ORÇAMENTO;

    VI - COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALARIOS, PREVISTO O PRAZO DE 2 ANOS PARA A SUA IMPLANTAÇÃO.

    PARÁGRAFO ÚNICO: O NÃO ATENDIMENTO PELOS MUNICÍPIOS, OU PELOS ESTADOS, OU PELO DISTRITO FEDERAL, DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NESTE ARTIGO, IMPLICARÁ EM QUE OS RECURSOS CONCERNENTES SEJAM ADMINISTRADOS, RESPECTIVAMENTE, PELOS ESTADOS OU PELA UNIÃO.