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ID
2098252
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Lagoa da Prata - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da liberdade religiosa em face do município, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A.

    CF, Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público

  • Primeiro erro da questão: Letra A

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público

     

    Segundo erro da questão: Letra D

    A letra D não está errada, visto que, o que a Constituição veda é que os entes federativos dificultem o funcionamento das igrejas, mas estas, assim como as demais pessoas jurídicas, precisam observar certos requisitos para terem existencia e também para conservar tal existencia. Assim, caso não observados as regras, as igrejas podem ser extintas.

     

     

  • Gabarito A.Alternativa incompleta não significa que está errada.

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    Alternativa A - Correta

    Alternativa B - Incorreta É vedado ao Município estabelecer qualquer colaboração de interesse público com organizações religiosas. (I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público);

    Alternativa C - Incorreta Pode o Município definir sua religião oficial e impor a realização de cultos.(Não pode. Brasil país Laico)

     

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL 1988

     

     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


    I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcio-
    namento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança

    ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


    II – recusar fé aos documentos públicos;


    III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

     

    GAB. A

     

    ...............................................................

    DEUS É NOSSO ESCUDO E FORTALEZA.

  • O prefeito do Rio, Marcelo Crivella, nunca leu o art. 19 da CRFB

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Gabarito Letra A (EM TESE)

    No mundo real, ao menos no Rio, há um governo teocrático, em que a NEUTRALIDADE do Estao em relação à sociedade não é respeitada.

    CF, Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) É vedado ao município estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná- los, embaraçar- lhes o funcionamento ou manter com eles ou com seus representantes relações de dependência ou aliança;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 19, I, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    b) É vedado ao Município estabelecer qualquer colaboração de interesse público com organizações religiosas.

    Errado. É permitido, nos termos do art. 19, I, parte final, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, (...), ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    c) Pode o Município definir sua religião oficial e impor a realização de cultos.

    Errado. A República Federativa do Brasil (incluindo aí, a União, os Estados, DF e os Municípios) é laica, de modo que não há uma religião oficial. Além disto, é proibida estabelecer cultos, nos termos do art. 19, I, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    d) Pode o Município determinar o fechamento de igrejas, centros espíritas e outras instituições similares.

    Errado. Exatamente o oposto: ao Município é proibido embaraçar o funcionamento de cultos religiosos ou igrejas, nos termos do art. 19,I, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    Gabarito: A

  • LETRA DE LEI

    SE NÃO A D TAMBÉM PODERIA RESPONDER A QUESTÃO...

    LEI DO SILENCIO AS VEZES AS IGREJAS NA PESSOA DE SEUS LÍDERES PERDEM A NOÇÃO DO LIMITE E EXTRAPOLAM...É UMA OPINIÃO PESSOAL, PORÉM REAL..VENCEREMOS SIM...

  • GAB. A

    CF, Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público