-
Gabarito Letra A.
CF, Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público
-
Primeiro erro da questão: Letra A
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público
Segundo erro da questão: Letra D
A letra D não está errada, visto que, o que a Constituição veda é que os entes federativos dificultem o funcionamento das igrejas, mas estas, assim como as demais pessoas jurídicas, precisam observar certos requisitos para terem existencia e também para conservar tal existencia. Assim, caso não observados as regras, as igrejas podem ser extintas.
-
Gabarito A.Alternativa incompleta não significa que está errada.
-
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Alternativa A - Correta
Alternativa B - Incorreta É vedado ao Município estabelecer qualquer colaboração de interesse público com organizações religiosas. (I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público);
Alternativa C - Incorreta Pode o Município definir sua religião oficial e impor a realização de cultos.(Não pode. Brasil país Laico)
-
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL 1988
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcio-
namento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança,
ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II – recusar fé aos documentos públicos;
III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
GAB. A
...............................................................
DEUS É NOSSO ESCUDO E FORTALEZA.
-
O prefeito do Rio, Marcelo Crivella, nunca leu o art. 19 da CRFB
-
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
-
Gabarito Letra A (EM TESE)
No mundo real, ao menos no Rio, há um governo teocrático, em que a NEUTRALIDADE do Estao em relação à sociedade não é respeitada.
CF, Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público
-
GABARITO: LETRA A
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
FONTE: CF 1988
-
A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) É vedado ao município estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná- los, embaraçar- lhes o funcionamento ou manter com eles ou com seus representantes relações de dependência ou aliança;
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 19, I, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
b) É vedado ao Município estabelecer qualquer colaboração de interesse público com organizações religiosas.
Errado. É permitido, nos termos do art. 19, I, parte final, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, (...), ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
c) Pode o Município definir sua religião oficial e impor a realização de cultos.
Errado. A República Federativa do Brasil (incluindo aí, a União, os Estados, DF e os Municípios) é laica, de modo que não há uma religião oficial. Além disto, é proibida estabelecer cultos, nos termos do art. 19, I, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
d) Pode o Município determinar o fechamento de igrejas, centros espíritas e outras instituições similares.
Errado. Exatamente o oposto: ao Município é proibido embaraçar o funcionamento de cultos religiosos ou igrejas, nos termos do art. 19,I, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Gabarito: A
-
LETRA DE LEI
SE NÃO A D TAMBÉM PODERIA RESPONDER A QUESTÃO...
LEI DO SILENCIO AS VEZES AS IGREJAS NA PESSOA DE SEUS LÍDERES PERDEM A NOÇÃO DO LIMITE E EXTRAPOLAM...É UMA OPINIÃO PESSOAL, PORÉM REAL..VENCEREMOS SIM...
-
GAB. A
CF, Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público