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                                Gabarito Letra A. CF, Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público 
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                                Primeiro erro da questão: Letra A I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público   Segundo erro da questão: Letra D A letra D não está errada, visto que, o que a Constituição veda é que os entes federativos dificultem o funcionamento das igrejas, mas estas, assim como as demais pessoas jurídicas, precisam observar certos requisitos para terem existencia e também para conservar tal existencia. Assim, caso não observados as regras, as igrejas podem ser extintas.     
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                                Gabarito A.Alternativa incompleta não significa que está errada. 
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                                Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; Alternativa A - Correta Alternativa B - Incorreta É vedado ao Município estabelecer qualquer colaboração de interesse público com organizações religiosas. (I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público); Alternativa C - Incorreta Pode o Município definir sua religião oficial e impor a realização de cultos.(Não pode. Brasil país Laico)   
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                                CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL 1988     Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 
 I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcio-
 namento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança,
 ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
 
 II – recusar fé aos documentos públicos;
 
 III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
   GAB. A   ............................................................... DEUS É NOSSO ESCUDO E FORTALEZA. 
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                                O prefeito do Rio, Marcelo Crivella, nunca leu o art. 19 da CRFB 
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                                Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II - recusar fé aos documentos públicos; III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. 
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                                Gabarito Letra A (EM TESE) No mundo real, ao menos no Rio, há um governo teocrático, em que a NEUTRALIDADE do Estao em relação à sociedade não é respeitada. CF, Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público 
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                                GABARITO: LETRA  A 	Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 	I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; FONTE: CF 1988 
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                                A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:    a) É vedado ao município estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná- los, embaraçar- lhes o funcionamento ou manter com eles ou com seus representantes relações de dependência ou aliança; Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 19, I, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;     b) É vedado ao Município estabelecer qualquer colaboração de interesse público com organizações religiosas. Errado. É permitido, nos termos do art. 19, I, parte final, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, (...), ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;   c) Pode o Município definir sua religião oficial e impor a realização de cultos. Errado. A República Federativa do Brasil (incluindo aí, a União, os Estados, DF e os Municípios) é laica, de modo que não há uma religião oficial. Além disto, é proibida estabelecer cultos, nos termos do art. 19, I, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;     d) Pode o Município determinar o fechamento de igrejas, centros espíritas e outras instituições similares. Errado. Exatamente o oposto: ao Município é proibido embaraçar o funcionamento de cultos religiosos ou igrejas, nos termos do art. 19,I, CF:  Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;     Gabarito: A    
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                                LETRA DE LEI SE NÃO A D TAMBÉM PODERIA RESPONDER A QUESTÃO... LEI DO SILENCIO AS VEZES AS IGREJAS NA PESSOA DE SEUS LÍDERES PERDEM A NOÇÃO DO LIMITE E EXTRAPOLAM...É UMA OPINIÃO PESSOAL, PORÉM REAL..VENCEREMOS SIM...   
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                                GAB. A  CF, Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público