- 
                                Art 29, I CF 
- 
                                Gabarito letra A     CF/88 Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:   I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País; 
- 
                                porque é proporcional ao número de HABITANTES. 
- 
                                No que tange a alternativa B: "O art. 30 , inc. I , da Constituição da República outorga aos Municípios a atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local. A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põem-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância".  
- 
                                B - É vedado aos juízes o exercício de atividade política (salvo os juízes de paz, obviamente), além de não haver qualquer previsão na CF a esse respeito. C - Em nosso ordenamento jurídico, os tributos só podem ser instituídos e arrecadados com base em lei. Este postulado vale não só para os impostos, como para as taxas e contribuições que, estabelecidas coercitivamente, também invadem a esfera patrimonial privada. D - A CF estabelece que o executivo municipal será chefiado apenas pelo Prefeito e Vice. 
- 
                                Rosane Espindola,  VEREADORES, Deputado Federal, Deputado Estadual e Distrital SÃO ELEITOS PELO SISTEMA PROPORCIONAL. O VOTO VAI PARA O PARTIDO E PARA O CANDIDATO. É DIVIDIDO O NÚMERO DE VOTOS VÁLIDOS PELO NÚMERO DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS. 
- 
                                Mas por que um deputado ou um vereador bem votado não se elege e outro com menor popularidade ocupa a vaga?   Isso ocorre porque deputados e vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, ao passo que o presidente da República, governadores, senadores e prefeitos são escolhidos pelo sistema majoritário. Neste, quem obtiver mais votos sagra-se vencedor. Naquele, os votos computados são os de cada partido ou coligação e, em uma segunda etapa, os de cada candidato. Eis a grande diferença.     http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-5-ano-3/como-funciona-o-sistema-proporcional   Gab. A 
- 
                                Seção II
 DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
   Art. 150 / CF - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;   Princípio da LEGALIDADE! Em regra, apenas por lei pode-se criar e majorar tributos! 
- 
                                SEÇÃO II
 Das Limitações do Poder de Tributar                                    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
 
 Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à
 União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
 
 I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
     GAB A     ................................................ DEUS SERÁ TUA ESPERANÇA! 
- 
                                Lembrando que no caso dos Deputados Federais dos Territórios, cujo quantitativo é fixado em apenas 4 parlamentares (art. 45, § 2º), NÃO se aplica o sistema PROPORCIONAL, mas SIM o MAJORITÁRIO.  
- 
                                GABARITO: LETRA  A Dos Municípios 	Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: 	I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País; FONTE: CF 1988 
- 
                                A questão exige conhecimento sobre organização político-administrativa do Município e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:    a) A Câmara Municipal é composta de Vereadores eleitos, pelo sistema proporcional, como representantes do povo, com mandato de quatro anos. Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 29, I, CF: I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;   b) Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância do cargo, assumirá a Administração Municipal o Juiz da Comarca. Errado. Em caso de impedimento do Vice-Prefeito, ou vacância do seu cargo, será chamado ao exercício do cargo de Prefeito o Presidente da Câmara Municipal e, na ausência deste, o Vice-Presidente.   c) O Município pode instituir e majorar tributos através de decretos, portarias e resoluções. Errado. Necessita de Lei. Aplicação do art. 9º, I, CTN: Art. 9º: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65;   d) O Poder Executivo Municipal é chefiado pelo Prefeito ou pelo Secretário de Governo. Errado. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, com o auxílio dos Secretários Municipais.     Gabarito: A  
- 
                                GAB.A A Câmara Municipal é composta de Vereadores eleitos, pelo sistema proporcional, como representantes do povo, com mandato de quatro anos. 
- 
                                GAB: A A Câmara Municipal é composta de Vereadores eleitos, pelo sistema proporcional, como representantes do povo, com mandato de quatro anos.