SóProvas


ID
2098468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do controle, do acompanhamento da execução orçamentária e da avaliação do planejamento governamental, julgue o seguinte item.

Compete ao Tribunal de Contas do Estado do Pará coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo estadual.

Alternativas
Comentários
  • A função não é COORDENAR e sim FISCALIZAR e sobre ele emitir Parecer como define o art 70 CF/88 : "A fiscalização contabil,financeira orcamentaria, operacional e patrimonial da União e das entidades da Adm Direta e Indireta, qto a legalidade,legitimidade,economicidade,aplicações de subvenções e renuncia de receitas será exercida : a)  pelo CN com auxilio do Tribunal de Contas, mediante CONTROLE EXTERNO e  b) pelo Sistema de CONTROLE INTERNO de cada Poder...

    E assim por analogia no ente Estatal, Distrital e Municipal...

  • Errado.

    PPA 2016/2019 do estado do Pará:

    "Art. 13. Compete à SEPLAN coordenar o processo de monitoramento dos programas do Poder Executivo, definindo fluxos e mecanismos com a participação dos demais órgãos do executivo estadual."

    disponível em: http://www.seplan.pa.gov.br/sites/default/files/PDF/ppa/ppa2016-2019/lei_-_ppa-2016-2019-pl-301_0.pdf

  • ERRADO.

    Compete ao Tribunal de Contas do Estado do Pará fiscalizar.

  • Por ler rápido errei. A função de avaliar é do Poder Legislativo. Ao TC cabe tão somente realizar, em auxílio, a fiscalização contábil, orçamentária, financeira, etc.

  • Compete ao Tribunal de Contas do Estado do Pará coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo estadual. Errado!

    Fiscalizar, povo!

  • De acordo com o PPA 2016/2019 do Estado do Pará, compete à SEPLAN coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo.

  • GABARITO: ERRADO.

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    Soli Deo Glória!!

  • Compete ao Tribunal de Contas do Estado do Pará FISCALIZAR o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo estadual.

  • Quem fiscaliza é o CN . O TC apenas auxilia essa fiscalização. Juntos, eles compõem o que se conhece por Controle Externo.

    Errado

  • Esse tipo de questão do CESPE é muito polêmica. Quando a CF diz que o TCU auxilia o Legislativo no controle externo e elenca competências específicas para esse órgão, apesar de não transferir a titularidade do controle externo para o TCU, estabelece o dever (inclusive de aplicar sanções e conceder liminares, pela teoria dos poderes implícitos consolidada em pronunciamento do STF sobre a matéria). Portanto, o Legislativo não pode julgar as contas do chefe do executivo sem o parecer prévio do TCU nem mesmo as CPIs podem anular atos do Executivo, de despesas não autorizadas ou ilegítimas, sem parecer conclusivo do TCU a respeito.

    Tanto o TCU como o Legislativo realizam o controle externo, as leis orgânicas dos TCs são claras a respeito disso. Não existe subordinação dos TCs ao Legislativo, inclusive por recomendação de padrões internacionais de auditoria governamental (INTOSAI), adotados no Brasil (NBASP).

    É um absurdo que o CESPE possa adotar posicionamento divergente de leis orgânicas de TCs, de tribunais superiores e, quiçá, até da CF.

  • Os Tribunais de Contas são órgãos que auxiliam tecnicamente o titular do Controle Externo: o Poder Legislativo. Por isso, a Constituição Federal, as Constituições dos Estados e as Leis Orgânicas conferem competências próprias e privativas desses órgãos de controle, que são conhecidos como os “guardiões do erário".

    A chave para resolver a questão é esta: entender que os Tribunais de Contas são órgãos de controle, e não de execução.

    Nesse sentido, Tribunal de Contas do Estado do Pará (ou qualquer outro Tribunal de Contas) não irá coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo estadual. Tribunal de Contas controla, fiscaliza, a aplicação dos recursos públicos! Essa é sua função precípua.

    Tanto é que se você buscar nos incisos do artigo 71 da Constituição Federal, você não irá encontrar essa (“coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo") como uma das funções dos Tribunais de Contas.

    Mas você vai encontrar algo parecido para o sistema de controle interno, pois a ele cabe a avaliação da execução dos programas de governo. Observe:

    “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;"

    Não é à toa que a Lei n.º 8.335, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2016-2019, no Estado do Pará, prevê que compete à Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN), um órgão administrativo integrante da estrutura do Poder Executivo (administração direta), “coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo, definindo fluxos e mecanismos com a participação dos demais órgãos."

    Foi daí que a questão foi retirada: do PPA do Estado do Pará para o período de 2016-2019. A questão simplesmente substituiu “SEPLAN" por “Tribunal de Contas".


    Gabarito do Professor: ERRADO.