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Achei estranho essa pergunta está correta, pois conforme a NBR 9050:
6.6.2 Dimensionamento de degraus isolados: A dimensão do espelho de degraus isolados deve ser inferior a 0,18 m e superior a 0,16 m. Devem ser evitados espelhos com dimensão entre 1,5 cm e 15 cm. Para degraus isolados recomenda-se que possuam espelho com altura entre 0,15 m e 0,18 m.
6.7.1.6 Para degraus isolados e escadas, a altura dos corrimãos deve ser de 0,92 m do piso, medidos de sua geratriz superior. Para rampas e opcionalmente para escadas, os corrimãos laterais devem ser instalados a duas alturas: 0,92 m e 0,70 m do piso, medidos da geratriz superior.
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Caro Thiago,
esse texto que você transcreveu encontra-se na versão da NBR 9050 de 2004, observe que a questão se remete à versão de 2015, que diz:
6.9.2.1 Os corrimãos devem ser instalados em rampas e escadas, em ambos os lados, a 0,92 m e a 0,70 m do piso, medidos da face superior até o ponto central do piso do degrau (no caso de escadas) ou do patamar (no caso de rampas), conforme Figura 76. Quando se tratar de degrau isolado, basta uma barra de apoio horizontal ou vertical, com comprimento mínimo de 0,30 m e com seu eixo posicionado a 0,75 m de altura do piso.
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Gab. Certo
Cuidado para não confundir com a altura do corrimão das rampas submersas e dos corredores de circulação da plateia.
ALTURA DOS CORRIMÃOS:
regra geral: 92m e 70m
>rampas submersas: 0,70m
>corredores de circulação da plateia:0,70m
>Nas soleiras das portas ou vãos de desníveis de até no máximo um degrau (que tem parte do degrau substituído por rampa):0,75m
>degraus isolados: 0,75m
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ATUALIZAÇÃO NBR 9050:2020
6.9.4 Corrimão em degrau isolado
Degrau isolado com um ÚNICO DEGRAU --> Deve ser instalado um corrimão com comprimento mínimo de 0,30 m cujo ponto central esteja posicionado a 0,75 m de altura, medido a partir do bocel ou quina do degrau.
Degrau isolado com DOIS DEGRAUS --> os corrimãos deve ser instalados a 0,92 m e 0,70 m do piso, medidos da face superior até o bocel ou quina do degrau em ambos os lados com duas alturas. Se o vão for igual ou superior a 2,40m pode ser adotado um só corrimão intermediário com duas alturas a 0,92m e a 0,70m do piso(...). Os corrimãos devem prolongar-se por, no mínimo, 0,30m nas extremidades.