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De acordo NBR 9050:2015:
6.7.1.1 Os corrimãos devem ser instalados em ambos os lados dos degraus isolados, das escadas fixas e das rampas.
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6.9.2.1 Os corrimãos devem ser instalados em rampas e escadas, em ambos os lados, a 0,92 m e a
0,70 m do piso, medidos da face superior até o ponto central do piso do degrau (no caso de escadas)
ou do patamar (no caso de rampas), conforme Figura 76.
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o item 6.7.1.1 diz que os corrimãos devem ser instalados em ambos os lados dos degraus isolados, das escadas fixas e das rampas. No entanto, há uma exceção.
6.9.4.2 Em escadas e degraus é permitida a instalação de apenas um corrimão duplo e com duas
alturas, a 0,92 m e a 0,70 m do piso, respeitando a largura mínima de 1,20 m, em ambos os lados,
conforme Figura 78.
Fica a dúvida
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Atentar para o que diz NBR9050/2015 :
6.9.2.1
* Os corrimãos devem ser instalados em rampas e escadas, em ambos os lados.
*Quando se tratar de degrau isolado, basta uma barra de apoio horizontal ou vertical.
*Em escadas e degraus é permitida a instalação de apenas um corrimão duplo e com duas alturas.
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Observação: corrimão principal: H = 70cm
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gabarito errado
9050/2020
Deve atender no mínimo uma das condições ( exceto escadas contempladas na ABNT NBR 9077)
1) Os corrimãos devem ser instalados em rampas e escadas, em ambos os lados (2 alturas)
OU
2) Corrimão intermediário duplo (2 alturas)
~~~~
Regra em degraus isolado:
1) Quando se tratar de degrau isolado (1 degrau)->, 1 corrimão na parede (1 barra de apoio inclinada, ou 1 vertical ou 1 horizontal)
2)Quando se tratar de degrau isolado (2 degraus)->, ambos os lados (2 alturas) OU apenas 1 corrimão intermediário (2 alturas)
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Cuidado com a interpretação da questão e da norma! A questão está correta, tanto na norma antiga (2015) quanto na nova (2020). Degrau isolado não é considerado como escada. Só é considerado como escada a partir de três degraus. Portanto, em rampas e escadas, os corrimãos devem ser instalados em ambos os lados.