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ID
2098630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Tendo como referência a NBR 9050:2015, que trata de acessibilidade, julgue o item a seguir.

Em edificações já construídas, pode ser dispensado o prolongamento do corrimão das escadas e das rampas no sentido do caminhamento onde for impraticável promover o acréscimo dessa barra de apoio manual.

Alternativas
Comentários
  • Em edifcações existentes, onde for impraticável promover o prolongamento do corrimão no
    sentido do caminhamento, este pode ser feito ao longo da área de circulação ou fxado na parede
    adjacente.
     

  • 6.9.3 Em edificações existentes, onde for impraticável promover o prolongamento do corrimão no sentido do caminhamento, este pode ser feito ao longo da área de circulação ou fixado na parede adjacente. (NBR 9050:2015)

     

    GAB E

  • Nossa, eu contestaria essa questão. "pode ser dispensado o prolongamento do corrimão das escadas e das rampas no sentido do caminhamento" está correto! é dispensado no sentido do caminhamento, podendo ser feito de outra forma...

  • NBR 9050 6.9.3 Em edificações existentes, onde for impraticável promover o prolongamento do corrimão no sentido do caminhamento, este pode ser feito ao longo da área de circulação ou fixado na parede adjacente. 

    Veja que quando for impraticável, não é dispensado o acréscimo/prolongamento da barra, mas é exigido seu reposicionamento.

  • Em edifcações existentes, onde for impraticável promover o prolongamento do corrimão no sentido do caminhamento, este pode ser feito ao longo da área de circulação ou fxado na parede adjacente. - ou seja - não pode ser dispensado nem mesmo em edificações existentes (isso vale para rampas e escadas)

    É um item muito importante da nossa norma técnica de acessibilidade, pois auxilia principalmente pessoas com def. visual a entenderem o percurso, início e fim de uma rampa ou escada. Um corrimão bem feito faz muita diferença, trazendo mais segurança a quem o utiliza.