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Em edifcações existentes, onde for impraticável promover o prolongamento do corrimão no
sentido do caminhamento, este pode ser feito ao longo da área de circulação ou fxado na parede
adjacente.
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6.9.3 Em edificações existentes, onde for impraticável promover o prolongamento do corrimão no sentido do caminhamento, este pode ser feito ao longo da área de circulação ou fixado na parede adjacente. (NBR 9050:2015)
GAB E
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Nossa, eu contestaria essa questão. "pode ser dispensado o prolongamento do corrimão das escadas e das rampas no sentido do caminhamento" está correto! é dispensado no sentido do caminhamento, podendo ser feito de outra forma...
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NBR 9050 6.9.3 Em edificações existentes, onde for impraticável promover o prolongamento do corrimão no sentido do caminhamento, este pode ser feito ao longo da área de circulação ou fixado na parede adjacente.
Veja que quando for impraticável, não é dispensado o acréscimo/prolongamento da barra, mas é exigido seu reposicionamento.
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Em edifcações existentes, onde for impraticável promover o prolongamento do corrimão no sentido do caminhamento, este pode ser feito ao longo da área de circulação ou fxado na parede adjacente. - ou seja - não pode ser dispensado nem mesmo em edificações existentes (isso vale para rampas e escadas)
É um item muito importante da nossa norma técnica de acessibilidade, pois auxilia principalmente pessoas com def. visual a entenderem o percurso, início e fim de uma rampa ou escada. Um corrimão bem feito faz muita diferença, trazendo mais segurança a quem o utiliza.