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ID
2098657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Considerando a Lei n.º 12.378/2010 e suas alterações, que regulamentam o exercício da arquitetura e do urbanismo, e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) bem como os conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAUs), julgue o item subsecutivo.

O registro de responsabilidade técnica (RRT), apesar de poder ser efetuado pelo profissional responsável pelo empreendimento de arquitetura e urbanismo, é responsabilidade do contratante.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 12.378/2010Registro de Responsabilidade Técnica - RRT 

     

    GAB - (ERRADO)

    Art. 45.  Toda realização de trabalho de competência privativa ou de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas será objeto de Registro de Responsabilidade Técnica - RRT. 

    § 1o  Ato do CAU/BR detalhará as hipóteses de obrigatoriedade da RRT. 

    § 2o  O arquiteto e urbanista poderá realizar RRT, mesmo fora das hipóteses de obrigatoriedade, como meio de comprovação da autoria e registro de acervo.

    Art. 46.  O RRT define os responsáveis técnicos pelo empreendimento de arquitetura e urbanismo, a partir da definição da autoria e da coautoria dos serviços. 

    Art. 47.  O RRT será efetuado pelo profissional ou pela pessoa jurídica responsável, por intermédio de seu profissional habilitado legalmente no CAU

  • GABARITO: ERRADO

    O RRT será efetuado pelo profissional ou pela pessoa jurídica responsável, por intermédio de seu profissional habilitado legalmente no CAU.