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ID
2098876
Banca
IBFC
Órgão
MGS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Sobre os EPI (equipamentos de proteção individual), é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    Creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos é considerado um EPI.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do Anexo I da NR-06 que traz a lista de equipamentos de proteção individual - EPI.

    A lista relaciona os seguintes EPI para as respectivas proteções das partes do corpo, entre outras, que de forma simplificada, podemos trazer da seguinte forma:

    EPI para proteção da cabeça:

    • Capacete;
    • Capuz ou balaclava.

    EPI para proteção dos olhos e face:

    • Óculos;
    • Protetor facial;
    • Máscara de solda.

    EPI para proteção auditiva:

    • Protetor auditivo.

    EPI para proteção respiratória:

    • Respirador purificador de ar não motorizado;
    • Respirador purificador de ar motorizado;
    • Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido;
    • Respirador de adução de ar tipo máscara autônoma;
    • Respirador de fuga.

    EPI para proteção do tronco:

    • Vestimentas
    • Colete à prova de balas.

    EPI para proteção dos membros superiores:

    • Luvas;
    • Creme protetor;
    • Manga;
    • Braçadeira;
    • Dedeira.

    EPI para proteção dos membros inferiores:

    • Calçado;
    • Meia;
    • Perneira;
    • Calça.

    EPI para proteção do corpo inteiro:

    • Macacão;
    • Vestimenta de corpo inteiro.

    EPI para proteção contra quedas com diferença de nível:

    • Cinturão de segurança com dispositivo trava-queda;
    • Cinturão de segurança com talabarte.

    A questão quer saber qual alternativa está incorreta no tocante ao tema EPI:

    A-  Incorreta.

    Pois o creme protetor contra agentes químicos é sim considerado um EPI para proteção dos membros superiores.

    B- Correta

    Os calçados citados na alternativa são, de fato, EPI, nos termos do anexo I da NR-06.

    C-  Correta.  

    As vestimentas citadas na alternativa são, de fato, EPI para proteção do tronco, nos termos do anexo I da NR-06.

    D- Correta.  

    De acordo com a NR-06, cabe ao empregador, a aquisição do EPI, entre outros:

    "6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

    a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

    b) exigir seu uso;

    c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; (...)"

    GABARITO: LETRA A