A questão exigiu conhecimento acerca do Anexo I da NR-06 que traz a lista de equipamentos de proteção individual - EPI.
A lista relaciona os seguintes EPI para as respectivas proteções das partes do corpo, entre outras, que de forma simplificada, podemos trazer da seguinte forma:
EPI para proteção da cabeça:
- Capacete;
- Capuz ou balaclava.
EPI para proteção dos olhos e face:
- Óculos;
- Protetor facial;
- Máscara de solda.
EPI para proteção auditiva:
EPI para proteção respiratória:
- Respirador purificador de ar não motorizado;
- Respirador purificador de ar motorizado;
- Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido;
- Respirador de adução de ar tipo máscara autônoma;
- Respirador de fuga.
EPI para proteção do tronco:
- Vestimentas
- Colete à prova de balas.
EPI para proteção dos membros superiores:
- Luvas;
- Creme protetor;
- Manga;
- Braçadeira;
- Dedeira.
EPI para proteção dos membros inferiores:
- Calçado;
- Meia;
- Perneira;
- Calça.
EPI para proteção do corpo inteiro:
- Macacão;
- Vestimenta de corpo inteiro.
EPI para proteção contra quedas com diferença de nível:
- Cinturão de segurança com dispositivo trava-queda;
- Cinturão de segurança com talabarte.
A questão quer saber qual alternativa está incorreta no tocante ao tema EPI:
A- Incorreta.
Pois o creme protetor contra agentes químicos é sim considerado um EPI para proteção dos membros superiores.
B- Correta.
Os calçados citados na alternativa são, de fato, EPI, nos termos do anexo I da NR-06.
C- Correta.
As vestimentas citadas na alternativa são, de fato, EPI para proteção do tronco, nos termos do anexo I da NR-06.
D- Correta.
De acordo com a NR-06, cabe ao empregador, a aquisição do EPI, entre outros:
"6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; (...)"
GABARITO: LETRA A