-
Servidores estatuários que são servidores públicos em sentido amplo, são os titulares de cargos públicos.
Empregados públicos são os ocupantes de Emprego Público.
-
gab. a
estatutários ( adm direta, autarquias e fundações publicas - 8112/90
empregados publicos (empresas publicas e Soc. econ. Mista) - CLT
-
Complementando: Servidores temporários, são regidos pela Lei nº 8.745/93 (no caso dos federais), não são nem estatutários nem celetistas, contudo, submetem-se ao regime jurídico administrativo, conforme já decidiu o STF:
EMENTA: RECLAMAÇÃO. AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 3.395. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Contrato firmado entre a Anatel e a Interessada tem natureza jurídica temporária e submete-se ao regime jurídico administrativo, nos moldes do inc. XXIII do art. 19 da Lei n. 9.472/97 e do inciso IX do art. 37 da Constituição da República. 2. Incompetência da Justiça Trabalhista para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder Público e servidores que sejam vinculados a ele por relação jurídico-administrativa. Precedentes. 3. Reclamação julgada procedente. (Rcl 5171/DF- DISTRITO FEDERAL - Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA - Julgamento: 21/08/2008 - Órgão Julgador: Tribunal Pleno)
-
-> SERVIDOR PÚBLICO: Mantem relação com o Estado por meio de regime estatutário, são titulares de cargos públicos sempre sujeitos a regime jurídico de direito público.
-> EMPREGADO PÚBLICO: Mantem relação com o Estado por meio de regime celetista, titulares de emprego público, sujeitos na maioria a regime jurídico de direito privado.
-> TEMPORÁRIOS: Contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária ou excepcional de interesse público, mantendo relação contratual (não trabalhista ou celetista).
But in the end It doesn't even matter.
-
Servidores temporários = FUNÇÃO PÚLBICA
-
Cargos públicos: são ocupados por servidores públicos, sob regime estatutário, nas pessoas jurídicas de Direito Público (administração direta, autarquias e fundações públicas)