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ID
2099140
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle do ato administrativo, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    A anulação ocorre tanto por conta da Administração, exercendo o seu Poder de Autotutela, como também pelo Poder Judiciário. A anulação pelo Judiciário sempre se dá quando este examina o caráter de legalidade da norma, não entrando no mérito e conveniência da edição do ato.

     

    Súmula 473 STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • gab. a

    anular - administração e judiciario, quando ato é ilegal

    revogar - administração por merito administrativo (conveniencia e oportunidade), quando ato é legal. Nada impede a apreciação do judiciario quanto a legalidade e moralidade do ato.

  •  a) a anulação ocorre por decisão da Administração ou do Poder Judiciário por ofensa à legalidade. CORRETO

     b) a anulação ocorre por juízo de conveniência da Administração. ERRADO

        REVOGAÇÃO

     c) a revogação ocorre na situação em que o ato foi praticado em ofensa à legalidade. ERRADO.

        ANULAÇÃO

     d) a revogação e a anulação ocorrem exclusivamente por decisão do Poder Judiciário. ERRADO.

                                                                                                                   DA ADMINISTRAÇÃO

    Súmula 473 STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • GABARITO: LETRA A

    Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

    Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.

    FONTE: JUSBRASIL.COM.BR

  • A questão versou sobre o tema extinção dos atos administrativos: revogação X anulação. Para responder a questão, utilizamos os seguintes fundamentos: Lei nº 9.784/99: Art. 53. "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos." e Súmula 473 (STF): "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Diante do exposto, julgaremos as assertivas:

    A) CORRETA. Se o ato for ilegal, ele deve ser anulado ou pela Administração (autotutela) ou do Poder Judiciário.

    B) INCORRETA. A revogação é que ocorre por juízo de conveniência da Administração. Já em relação ao ato ilegal, esse deve ser anulado.

    C) INCORRETA. A anulação do ato ocorrerá quando o ato possuir vício de legalidade.

    D) INCORRETA. A revogação é própria do Poder que praticou o ato. Já a anulação, essa pode ser realizado tanto pela próprio Administração quanto pelo Poder Judiciário.

    GABARITO: LETRA "A".

  • NÃO CONCORDO EM DIZER QUE A ALTERNATIVA "B)" ESTÁ DE TODA ERRADA.

    B) a anulação ocorre por juízo de conveniência da Administração.

    A anulação ocorre perantee uma ilegalidade ou vício.

    Regra geral é um poder-dever.

    CONTUDO não dá para generalizar e dizer que todo ato víciado deverá ser anulado.

    ORA, o ato cujo vício seja sanável é passível de CONVALIDAÇÃO, desde que rnão prejudique terceiros ou ao interesse público. Logo quando há um vício sanável, cabe a própria Adm. Púb. (leia-se conveniência e oportunidade) anular o ato ou convalidar se assim achar conveniente.

    Então não dá para generalizar e dizer que a anulação é um PODER DEVER.

    LEI Nº 8.784/99 - Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.