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ID
2099206
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A interceptação telefônica, segundo a Lei nº 9.296/96,

Alternativas
Comentários
  • (C)


    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:


    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;


    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;


    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • a) incorreta. Art. 4º, § 2º. 24 horas.

    b) incorreta. Art. 4º, § 1º. 

    c) correta. Art. 2ª, III.

    d) incorreta. Art. 3º, II (descreveu o MP)

  • A letra C está ERRADA pelo fato de somente o Ministério Público ser o requerente na instrução processual penal.

  • a) será autorizada, conforme entendimento jurisprudencial, no prazo de 48 horas, não existindo previsão legal de prazo para o juiz decidir sobre sua autorização. ERRADA

    Art. 4º, § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

     

    b) terá seu requerimento necessariamente por escrito, independentemente da urgência do caso. ERRADA

    Art. 4º, § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

     

    c) não será admitida se o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. CORRETA

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

    d) poderá ser determinada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial na investigação criminal ou na instrução processual penal.ERRADA

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

     

  • Art. 2°  Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; (MPPE-2008) (TJMS-2015)

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    (TJPA-2014-VUNESP): No que concerne à interceptação telefônica, regulada pela Lei 9.296/96, só será admitida se a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis. BL: art. 2º, II, da Lei.

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. (DPEBA-2016) (TJMS-2015) (TJPA-2014) (DPEAL-2009) (DPEES-2009)

    (MPPR-2016): Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas se o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. BL: art. 2º, II da Lei.

    (MPSC-2016): A Lei 9296/96 dispõe que não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, a prova puder ser feita por outros meios disponíveis e o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. BL: art. 2º, I a III da Lei 9296/96.

    (MPSC-2014): Conforme expressamente determina a Lei 9.296/96, quando todos os fatos investigados constituem infração penal punida com pena de detenção, não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas. BL: art. 2º, III da Lei 9296/96.

    Explicação: É possível a interceptação telefônica somente para os crimes punidos com pena de RECLUSÃO. Todavia, se tiver algum crime punido com pena de DETENÇÃO, conexo com crime de reclusão, poderá ser permitida a interceptação (STF, HC 83515/RS)

    (MPMG-2013): É possível o uso de prova obtida fortuitamente através de interceptação telefônica licitamente conduzida, ainda que o crime descoberto, conexo ao que foi objeto da interceptação, seja punido com detenção. BL:

    FONTE/QC/CF/EDUARDO T./EU. LEI/9296/96.

  • d) poderá ser determinada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial na investigação criminal ou na instrução processual penal.ERRADA

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.





    estamos entendidos?!

  • A letra D está ERRADA pelo fato de somente o Ministério Público ser o requerente na instrução processual penal.

  • Direto ao ponto:

    a) ERRADO

    Juiz decidirá no prazo de 24h_art. 4º,§2º

    b) ERRADO

    É possível o requerimento oral, se presentes os pressupostos. Nesse caso, a concessão fica condicionada ao reduzimento a termo _art. 4º,§1º

    c) CERTO

    Não será admitida a interceptação se a pena máxima for de detenção_art. 2º, III

    d) ERRADO

    A autoridade policial só pode requerer durante a investigação_art. 3°, I

  • RESUMINHO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA:

    I - Dependerá de ordem do juiz da ação principal, sob segredo de justiça.

    II - NÃO CABE:

    a) se não houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal;

    b) a prova puder ser feita por outros meios;

    c) o fato constituir no máximo pena de detenção;

    III - Pode ser DE OFÍCIO PELO JUIZ (no processo), REQUERIMENTO MP (no I.P e no Processo), DELEGADO (no I.P.).

    IV - excepcionalmente O JUIZ PODE ADMITIR PEDIDO VERBAL (B), mas concessão tá condicionada a redução a termo;

    V - Juiz prazo máximo de 24 horas p decidir; (A)

    VI - não pode exceder pra de 15 dias, renovável por igual período, comprovada indispensabilidade da prova. (Pode ser renovada várias vezes, mas sempre de 15 em 15)

    VII - se possibilitar gravação, será determinada sua transcrição;

    VIII - AUTOS APARTADOS, para sigilo.

    IX - gravação que não interessar inutilizada por decisão juiz, em qualquer fase até após sentença, requerimento MP ou parte interessada. (Incidente de inutilização será assistido pelo MP, facultada presença do acusado ou representante legal)

    X - é crime realizar interceptação sem autorização ou com objetivos não autorizados em lei, ou quebrar segredo de justiça. Reclusão de 2 a 4 anos.

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    Não será admitida a INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com PENA DE DETENÇÃO.(C)

    A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal.

    Importante lembrar que em caso de crimes conexos, sendo um punido com RECLUSÃO e o outro com DETENÇÃO, por exemplo, é possível a decretação da interceptação se presentes os demais requisitos.

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    Apesar de o pacote Anticrime ter mudado a oficiosidade do juiz na Prisão Preventiva, não alterou na lei de interceptação.

    Art. 3° A INTERCEPTAÇÃO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;(D)

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Embora conste expressamente em lei, há emblemática controvérsia se o Juiz pode ou não pode determinar de ofício a Interceptação Telefônica, tendo Guilherme de Souza Nucci, ensinado que o Magistrado pode conceder de ofício tal instituto.

    Porém, se admitido tal hipótese haverá flagrante violação ao sistema acusatório.

    Há uma ADI nº 3.450, questionando tal dispositivo, proposta pelo PGR.

    Gab.: C

  • A) será autorizada, conforme entendimento jurisprudencial, no prazo de 48 horas, não existindo previsão legal de prazo para o juiz decidir sobre sua autorização.

    24 HORAS (afinal, é algo urgente!!!)

    B) terá seu requerimento necessariamente por escrito, independentemente da urgência do caso.

    No caso de urgência, "excepcionalmente" poderá ser feito VERBAL, reduzido a termo.

    D) poderá ser determinada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial na investigação criminal ou na instrução processual penal.

    O Delegado (Autoridade Policial) só tem vez na INVESTIGAÇÃO, já o MP pode requerer nas duas fases, INVESTIGAÇÃO e INSTRUÇÃO PROCESSUAL.

  • Só pode ser determinada interceptação telefônica em crime punido com reclusão.

  • Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Pode Verbal

    Juiz tem 24 horas pra decidir

  • A lei de interceptação telefônica sempre dará prioridade aos números 2 e 4.

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas (24h), decidirá sobre o pedido.

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:

         

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

         

    Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:

         

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    Abraço.

  • os crimes punidos com detenção não admitem a interceptação telefônica, somente os crimes punidos com pena de reclusão.