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ID
2099281
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Jandira - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Sobre as áreas operacionais e de vivência, é correto afirmar:
I. A portaria deve ser suficientemente ampla para manter um estoque de EPI, a ser fornecido aos visitantes;
II. Os sanitários deverão ficar preferencialmente próximos dos escritórios;
III. Toda obra deve ter alojamentos;
IV. É obrigatório o fornecimento de um bebedouro a cada 25 funcionários.

Alternativas
Comentários
  • -O local onde se situam as instalações sanitárias deve ter acesso fácil e seguro, não sendo permitido um
    deslocamento superior a 150 m do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios.As instalações sanitárias não devem estar ligadas diretamente com os locais destinados às refeições.

    -É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores por meio de
    bebedouros de jato inclinado ou equipamento similar que garanta as mesmas condições, na proporção de um
    para cada grupo de 25 trabalhadores ou fração.

  • A questão se baseia na NR 18  e isso não está especificado,tornando a questão mais dificil,pois conforme a NR 24 o item IV encontra-se errado.

     

    24.7 Disposições gerais. (Renumerado pela Portaria SSST n.º 13, de 17 de setembro de 1993)


    24.7.1 Em todos os locais de trabalho deverá ser fornecida aos trabalhadores água potável, em condições higiênicas, sendo proibido o uso de recipientes coletivos. Onde houver rede de abastecimento de água, deverão existir bebedouros de jato inclinado e guarda protetora, proibida sua instalação em pias ou lavatórios, e na proporção de 1 (um) bebedouro para cada 50 (cinqüenta) empregados.

  • 18.4.2.10.10 É obrigatório no alojamento o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores por
    meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similiar que garanta as mesmas condições, na proporção de 1
    (um) para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração
    .

  • Gabarito letra D

     

    18.4.2.3 As instalações sanitárias devem:
    a) ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene;
    b) ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente;
    c) ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira;
    d) ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante;
    e) não se ligar diretamente com os locais destinados às refeições;
    f) ser independente para homens e mulheres, quando necessário;
    g) ter ventilação e iluminação adequadas;
    h) ter instalações elétricas adequadamente protegidas;
    i) ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município da obra;
    j) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e cinqüenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios.

    18.4.2.10.10 É obrigatório no alojamento o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similiar que garanta as mesmas condições, na proporção de 1 (um) para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração.

  • Muito bem Mateus Coelho, a questão deveria informar a norma.

  • Onde está escrito isso???

    "A portaria deve ser suficientemente ampla para manter um estoque de EPI, a ser fornecido aos visitantes;"

     

    Banca CRAZI!!!

  • Portaria?

  • Apesar da questão não citar a NR a qual se baseou dá para identificá-la, pois se fala sobre "áreas operacionais e de vivência" as quais compõem um canteiro de obra (canteiro de obra: áreas destinadas à execução e apoio dos trabalhos da indústria da construção dividindo-se em áreas operacionais e áreas de vivência - NBR 12284), percebendo isso, afasta-se a dúvida quanto ao item IV, já que se tratando de canteiros de obra se utiliza a NR 18 tornando-o correto, contudo se fosse baseada na NR 24 estaria errado.

    NR 18

    18.4.2.10.10. É obrigatório no alojamento o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similar que garanta as mesmas condições, na proporção de 1 (um) para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração.