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NR 6
6.6-Responsabilidades do empregador
(Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
6.6.1-Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a)adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b)exigir seu uso;
c)fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d)orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e)substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f)responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g)comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h)registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
(Inserida pela Portaria SIT n.º 107, de 25 de agosto de 2009)
Bons estudos!
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6.8 O fabricante nacional ou o importador deverá:
a) cadastrar-se, segundo o ANEXO II, junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho;
b) solicitar a emissão do CA, conforme o ANEXO II;
c) solicitar a renovação do CA, conforme o ANEXO II, quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão
nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho;
d) requerer novo CA, de acordo com o ANEXO II, quando houver alteração das especificações do equipamento
aprovado;
e) responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação - CA;
f) comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;
g) comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos
dados cadastrais fornecidos;
h) comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e
demais referências ao seu uso;
i) fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; e,
j) providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso.
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ERRADO
IV. Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação - CA;
V. Cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
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Que viagem!!!
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Peço esclarecimento aos nobres colegas sobre a questão, que pede "Assinale a alternativa errada.....".
Para a letra a) ser a resposta não deveria ter sido solicitado "Assinale a alternativa correta....." ? Pois os itens IV e V realmente estão incorretos. Se são incorretos e a questão diz que são, então a questão está correta.
Se pede a alternativa errada então a letra a) não pode ser a resposta, pois ela é verdadeira.
Escolhi letra c) onde os itens I e VI são verdadeiros e consta como itens incorretos. Portanto, a alternativa está errada, como pedido.
Não seria passível de contestação para mudança da resposta?
Obrigado!
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A questão pede os itens ERRADOS - IV e V
CORRIGINDO:
6.8.1 Responsabilidades do fabricante e/ou importadores
6.8.1 O fabricante nacional ou importador deverá:
a) cadastrar-se junto ao òrgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
e) responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificão de Aprovação;
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Incorreta, letra A.
IV. Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação - CA;
V. Cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
Essas responsabilidades são do fabricante e/ou importadores de EPIs.