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GABARITO D
(a) Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
(b) Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
(c) Aer. 13, § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
(d) Art. 15, § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
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A partir da data da posse, João terá quinze para entrar em exercício.
#FORÇA
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Gabarito letra D.
Nomeação: publicação do nome do aprovado no concurso público em meio oficial de comunicação para tomar posse; a posse poderá ocorrer em até 30 dias da data de nomeação. Caso seja nomeado e não tome posse dentro do prazo, o ato será considerado sem efeito.
Posse: após nomeado, o indivíduo toma posse por meio da assinatura do termo de posse e poderá ser feita por meio de procuração específica; após a posse, o servidor terá 15 dias para entrar em efetivo exercício.
Exercicío: efetiva prestação laboral do servidor, caso tome posse e não entre em exercício no prazo determinado, o servidor será exonerado.
Investidura: nomeação + posse.
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
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gabarito D
Nomeação 30dias Posse 15 dias exercício
Se você pode sonhar , você pode realizar !
Walt Disney
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Art. 15, § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
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LETRA D
a) CERTA. Lei 8.112/90 - Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
b) CERTA. Lei 8.112/90 - Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
c) CERTA. Lei 8.112/09 - Art. 13, § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
d) ERRADA. Lei 8.112/90 - Art. 15, § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
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Art. 15, § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Alternativa A--> Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
Alternativa B --> Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
Alternativa c --> Art. 13. § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
Alternativa d --> Art. 15. § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse
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Ato de provimento -> Prazo: 30 dias -> Posse -> Prazo: 15 dias -> exercício
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Tem 15 dias para entrar em exercício, sob pena de ser exonerado de ofício.
Resiliência: capacidade de o indivíduo lidar com problemas, superar obstáculos ou resistir à pressão de situações adversas - choque, estresse etc. - sem entrar em surto psicológico, dando condições para enfrentar e superar adversidades.
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LETRA D INCORRETA
LEI 8.112
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
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15 DIAS E NÃO 30 DIAS
LETRA D
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§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
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GABARITO D
Gravem :
Tomar POSSE após publicação do ATO DE PROVIMENTO : 30 dias
APÓS a posse para entrar em EXERCÍCIO: 15 dias
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Letra D
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
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30 dias para posse e 15 ara exercício !
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15 DIAS
GABARITO LETRA (E)
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Na lei 8.112 são 15 dias entre a posse e o exercício. Na lei municipal que são 30 dias.