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ID
2099374
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IFN-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O princípio orçamentário que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas hipóteses previstas na Constituição Brasileira de 1988, denomina-se princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    O princípio da não afetação de receitas veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, e está definido na Constituição Federal.

     

    Fonte: Orçamento Público - Augustinho Paludo.

     

  •  

    Princípio da Não afetação (ou Não Vinculação) de Receitas

    Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Exceções:
    a) Repartição constitucional dos impostos;
    b) Destinação de recursos para a Saúde;
    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    Prof. Sérgio Mendes


     

  • Letra B.

     

    Um complemento ao assunto:

     

    Na CF/1988, o princípio veda a vinculação de impostos e não de tributos.
     

     

    A Constituição pode vincular outros impostos? Sim, por emenda constitucional podem ser vinculados outros

    impostos, mas por lei complementar, ordinária ou qualquer dispositivo infraconstitucional, não pode.

     

    Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

     

     

  • GABARITO ITEM B

     

    PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO OU NÃO VINCULAÇÃO!

     

  • Exceções ao princípio da não afetação da receita:

    Saúde, educação, administração fazendária e garantia de operações de crédito, por ntecipação de receita orçamentária. (ARO).

  • Principios Orçamentários:

    Anualidade: Vigência de um ano

    Unidade: Um peça só/ para todos os poderes da administração publica

    Universalidade: O Orç. deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

    Exclusividade: A lei Orç. não conterá matéria extranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Exeto: Créditos adcionais suplementares e a contribuição de operação de crédito. 

    Não Afetação da Receita/Não vinculação: " Para receita com Impostos". Reconhecimento de todos os recursos a um caixa Unico de tesouro.

    Equilibrio: Total das Receitas igual os das Despesas.

  • vinculação rima com afetação!!

  • ✿ PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) DE RECEITAS

    O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal. Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos