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L8159/91
Art 23 § 1º Os documentos cuja divulgação ponha em risco a segurança da sociedade e do Estado, bem como aqueles necessários ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas são originariamente sigilosos.
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A Banca considerou a questão correta, porém, no meu entendimento, quando ela afirma que documentos nesses casos PODERÃO ser considerados sigiliosos abre-se a prerrogativa ou possibilidade deles também não o serem considerados.
Acredito que para ser considerada correta esta pergunta deveria afirmar categoricamente, tal como a lei, que eles são considerados originariamente sigilosos, ou são sigilosos, enfim, não permitir uma margem de discricionaridade para o caso.
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Concordo plenamente com o colega Alexandre.
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O art 23 da Lei 8.159 foi revogado pela Lei nº 12.527, de 2011
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Apesar da revogação citada pelo colega, acredito que a questão permanece correta, pois no art. 31, §4° da Lei 12527/11 diz o seguinte:
Art.31
§ 4o A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.
Portanto há a possibilidade de essas informações não serem consideradas sigilosas.
Se estiver errada, por favor, me notifiquem.
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Bem, e agora...CERA OU ERRADA? u acho que como o concurso foi em 2010 e não tinha entrado em vigor no ordenamento jurídico a lei 12527, acho que a questão está certa.
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Vejamos o Art. 31 da Lei 12.527/2011 (LAI):
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;
Penso então que os documentos de informações pessoais não são sigilosos e sim possuem acesso restrito pelo prazo definido na Lei.
A prova foi em 2010. Na época, o item era correto. Com o advento da LAI, torna-se Errado.