SóProvas


ID
2100115
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IFN-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere o seguinte trecho da Lei Nº 8.666/93, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos.
“[...] modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.”
Trata-se da definição legal da modalidade licitatória do(a):

Alternativas
Comentários
  • art. 22 §2° da lei 8666/93

    letra b(tomada de preço)

  • Art. 22. São modalidades de licitação:

     


    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão.

     


    § 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase
    inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação
    exigidos no edital para execução de seu objeto.

     


    § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente
    cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o
    terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     


    § 3º  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu
    objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela
    unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e
    o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu
    interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     


    § 4º  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de
    trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos
    vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com
    antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     


    § 5º  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de
    bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou
    penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior
    lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • Concorrência e Tomada de preços têm definições bem parecidas. Bizu pra diferenciar facilmente:

     

    Concorrência: Quaisquer interessados.

    Tomada de preços: Interessados devidamente cadastrados.

  • Lei 8666. art. 22

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação

  • Terceiro dia anterior...

    Tomada de precos...

     

    Gab: Letra B

  • Gabarito letra b).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

     

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior.

     

     

    Concorrência = habilitação preliminar.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

     

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

     

     

    Leilão = Apenas para Venda.

     

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio".

     

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns.

     

     

     

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  • TOMADA DE PREÇO.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Além disso:

    “Art. 1º, Lei 10.520/2002. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

    Assim:

    B. CERTO. Tomada de preços.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.