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Os conceitos dos itens II, III e IV estão trocados:
II. O princípio orçamentário da unidade ou totalidade determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
III. O princípio orçamentário da universalidade estabelece que a LOA de cada ente federado deverá contertodas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
IV. O princípio orçamentário da exclusividade determina que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
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Letra C.
Comentário:
[...] os princípios orçamentários, que são premissas, linhas norteadoras a serem observadas na concepção e
execução da lei orçamentária. Válidos para todos os entes e para todos os Poderes, visam a aumentar a consistência
e estabilidade do sistema orçamentário. Por isso, são as bases nas quais se deve orientar o processo orçamentário e
são impositivos no orçamento público, apesar de não terem caráter absoluto por apresentarem exceções.
Prof. Sérgio Mendes
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Gabarito letra C.
Princípio Orçamentário da Unidade ou da Totalidade: determina que o orçamento público deve ser uno, deve haver apenas um orçamento e não mais que um para cada ente federativo em cada exercício financeiro, com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Contudo, há que se atentar para o fato de que o princípio da unidade não significa a existência de apenas um documento formalizando todo o orçamento, mas que deverá haver a integração finalística e a harmonização entre os diversos orçamentos.
Princípio Orçamentátio da Universalidade ou Globalização: prevê que a Lei Orçamentária Anual deve conter todas as receitas e despesas referentes a todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Princípio Orçamentário da Exclusividade: a LOA não poderá conter matéria estranha à previsão de receitas e à fixação das despesas, tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos. Todavia, admitem-se autorizações para: créditos suplementares e apenas este; e operações de crédito, mesmo que por antecipação de receita.
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I - CERTA
II - UNIVERSALIDADE
III - EXCLUSIVIDADE
IV - UNIDADE
LETRA C
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Por mais questões assim da IBFC!!
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I. Os princípios orçamentários visam estabelecer regras norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público.
II. O princípio orçamentário da unidade ou totalidade (univerdalidade) determina que a LOA de cada ente federado deverá contertodas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
III. O princípio orçamentário da universalidade (exclusividade) estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
IV. O princípio orçamentário da exclusividade (unidade) determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
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Principios Orçamentários:
Anualidade: Vigência de um ano
Unidade: Um peça só/ para todos os poderes da administração publica
Universalidade: O Orç. deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.
Exclusividade: A lei Orç. não conterá matéria extranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Exeto: Créditos adcionais suplementares e a contribuição de operação de crédito.
Não Afetação da Receita/Não vinculação: " Para receita com Impostos". Reconhecimento de todos os recursos a um caixa Unico de tesouro.
Equilibrio: Total das Receitas igual os das Despesas.
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Gabarito: LETRA C
I. CORRETA! Os princípios orçamentários visam estabelecer regras norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público.
II. ERRADA! O princípio orçamentário da unidade ou totalidade determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
O princípio descrito na afirmação é o princípio da Universalidade
III. ERRADA! O princípio orçamentário da universalidade estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
O princípio descrito na afirmação é o princípio da Exclusividade
IV. ERRADA! O princípio orçamentário da exclusividade determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política
O princípio descrito na afirmação é o princípio da Unidade
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ii - UNIVERSALIDADE OU TOTALIDADE
iii - EXCLUSIVIDADE
iv - UNIDADE
Gabarito: letra C
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Principios da LOA:
Unidade - União, Estado e Município deve possuir apenas um orçamento.
Universalidade - deve conter todas despesas e receitas
Exclusividade - apenas matéria orçamentária