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ID
2101036
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No julgamento da ADI n. 4029, após a proclamação do resultado onde declarou-se a inconstitucionalidade de norma, mantendo sua eficácia pelos próximos 24 meses, em razão de questão de ordem apresentada pela AGU, o STF mudou o resultado do julgamento determinando, simplesmente, que novas medidas provisórias observassem o rito prescrito na Lei Fundamental. Sobre o pragmatismo jurídico pode-se afirmar que ele não é:

Alternativas
Comentários
  • São três as características fundamentais que definem o pragmatismo jurídico,

    quais sejam: contextualismo, consequencialismo e anti-fundacionalismo

    O contextualismo implica que toda e qualquer proposição seja julgada a partir de sua conformidade com as necessidades humanas e sociais. O consequencialismo, por sua vez, requer que toda e qualquer proposição seja testada por meio da antecipação de suas conseqüências e resultados possíveis. E, por fim, o anti-fundacionalismo consiste na rejeição de quaisquer espécies de entidades metafísicas, conceitos abstratos, categorias apriorísticas, princípios perpétuos, instâncias últimas, entes transcendentais e dogmas, entre outros tipos de fundações possíveis ao pensamento.