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ID
2101045
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à jurisprudência do STF sobre direito previdenciário, assinale a alternativa correta:

I - O Supremo Tribunal Federal reafirmou em sede de julgamento de recurso extraordinário, em que reconhecida repercussão geral da matéria, ser devida a conversão de férias não gozadas, bem como de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária, por aqueles servidores que não mais podem delas usufruir, seja por conta do rompimento do vínculo com a Administração, seja pela inatividade, em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração;

II – O Supremo Tribunal Federal assentou entendimento em sede de exame de recurso extraordinário, em que reconhecida repercussão geral da matéria, no sentido de que há direito adquirido do servidor inativo, aposentado na última classe da carreira funcional a que pertence, a ser mantido sempre na última classe, mesmo em caso de superveniente reestruturação da carreira;

III - Conforme as Súmulas 346 e 473 da Suprema Corte, em consequência direta do princípio constitucional da legalidade da Administração (CF, art. 37), é permitido à Administração Pública anular seus próprios atos ou revogá-los, resguardados os direitos adquiridos;

IV - Sob o fundamento de isonomia, é permitido ao Poder Judiciário aumentar vencimentos e, nesses compreendidos, também os proventos, de servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

     

    II - Segundo a jurisprudência firmada em ambas as Turmas do STF, não há direito adquirido a regime jurídico. Assim, desde que mantida a irredutibilidade, não tem o servidor inativo, embora aposentado na última classe da carreira anterior, o direito de perceber proventos correspondentes os da última classe da nova carreira, reestruturada por lei supervenientehttp://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/328372377/andamento-do-processo-n-926739-agreg-recurso-extraordinario-agravo-27-04-2016-do-stf

     

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    IV - Súmula Vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

     

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • SÚMULA 346

    A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

     

    SÚMULA 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Em relação a III, questiono se o fundamento para REVOGAR ato administrativo seria o princípio da legalidade ou da AUTOTUTELA?

    Para mim, seria a autotuela.

     

  • Tenho que concordar com o Daniel. Trata´se do princípio da autotutela (REVOGAR) e não da legalidade.

  • Fiquei na dúvida somente porque a súmula possui origem não no princípio da legalidade, mas, a meu ver, seguindo o entendimento dos colegas, no princípio da autotutela...

  • É indiferente o princípio neste caso. Tanto a autotutela, quanto a legalidade, poderiam justificar o poder de anular/revogar da Administração.

    Poderíamos incluir também os princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência também (por exemplo: a exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão que se descobriu ser parente direto do agente responsável por sua nomeação - é um caso de autotutela, de legalidade, de moralidade e de eficiência (administração deve ser ocupada por servidores capazes e competentes e não nomeados pela força de seu parentesco).