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ID
2101099
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as normas constitucionais e infraconstitucionais indique a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • RUMO AO TRT

  • “Princípios são pautas genéricas, não aplicáveis à maneira de “tudo ou nada”, que estabelecem verdadeiros programas de ação para o legislador e para o intérprete. Já as regras são prescrições específicas que estabelecem pressupostos e conseqüências determinadas. A regra é formulada para ser aplicada a uma situação especificada, o que significa em outras palavras, que ela é elaborada para um determinado número de atos ou fatos. O princípio é mais geral que a regra porque comporta uma série indeterminada de aplicações. Os princípios permitem avaliações flexíveis, não necessariamente excludentes, enquanto as regras embora admitindo exceções, quando contraditadas provocam a exclusão do dispositivo colidente.”

    No mesmo sentido sintetiza GOMES (2005):

    “[...] o Direito se expressa por meio de normas. As normas se exprimem por meio de regras ou princípios. As regras disciplinam uma determinada situação; quando ocorre essa situação, a norma tem incidência; quando não ocorre, não tem incidência. Para as regras vale a lógica do tudo ou nada (Dworkin). Quando duas regras colidem, fala-se em "conflito"; ao caso concreto uma só será aplicável (uma afasta a aplicação da outra). O conflito entre regras deve ser resolvido pelos meios clássicos de interpretação: a lei especial derroga a lei geral, a lei posterior afasta a anterior etc.. Princípios são as diretrizes gerais de um ordenamento jurídico (ou de parte dele). Seu espectro de incidência é muito mais amplo que o das regras. Entre eles pode haver "colisão", não conflito. Quando colidem, não se excluem. Como "mandados de otimização" que são (Alexy), sempre podem ter incidência em casos concretos (às vezes, concomitantemente dois ou mais deles).”

     

    Sinceramente, não entendi o motivo de a questão "E" estar errada. Se alguém se habilitar a esclarecer, ficaríamos todos gratos!

  • A letra E está errada porque afima que os Princípios Constitucionais se sobrepõem às normas. A doutrina não diverge do entendimento de que não há hierarquia entre normas constitucionais, sejam elas princípios ou normas no sentido estrito.

  • Resposta: E

    NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRA NORMA E PRINCÍPIO!!!

    Segundo Humberto Ávila: "um sistema não pode ser composto somente de princípios, ou só de regras. Um sistema só de princípios seria demasiado flexível, pela ausência de guias claros de comportamento, ocasionando problemas de coordenação, conhecimento, custos e controle de poder. E um sistema só de regras, aplicadas de modo formalista, seria demasiado rígido, pela ausência de válvulas de abertura para o amoldamento das soluções às particularidades dos casos concretos. Com isso se quer dizer que, a rigor, não se pode dizer nem que os princí pios são mais importantes do que as regras, nem que as regras são mais necessárias que os princípios."

  • Não existe prevalência de princípios em relação às regras.

    Não existe prevalência de princípios em relação às regras.

    Não existe prevalência de princípios em relação às regras.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A letra "a" pra mim está incorreta também, principalmente, na parte que aduz que "(...) como Procurador do Estado, cabe ao técnico deferência ao resultado das urnas". Cabe ao Procurador do Estado buscar o interesse público.

  • Simples: não há hierarquia entre as normas constitucionais.

  • O tudo ou nada é um característica na hora da aplicação das REGRAS.

  • Ronald Dworkin, ao tratar dos princípios, trabalhou essencialmente na diferenciação entre regras e princípios, determinando em sua formulação teórica uma crítica ao positivismo jurídico, afirmando que, as regras possuem uma dimensão de validade, sendo que os princípios possuem uma dimensão de peso. Assim, as regras estariam numa disposição excludente, ou seja, versada pela expressão “tudo ou nada”, em que uma regra prevalecerá sobre a outra, diante da ocorrência de uma colisão.

    Gab E

    https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/a-ponderacao-de-principios-e-a-supremacia-do-principio-constitucional-da-dignidade-da-pessoa-humana/

  • Não há hierarquia entre princípios e regras; não há hierarquia entre os dispositivos da Constituição. Assim, um ordenamento jurídico não pode ser formado só por princípios, porque seria demasiadamente flexível; mas também não pode ser formado só por regras, porque seria rígido em excesso. Logo, não se pode dizer que os princípios são dotados de maior relevância que as regras.

    Assim, a letra “E” é incorreta.

    As demais alternativas estão corretas.