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ID
2101114
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre convalidação de ato administrativo, seguem as assertivas abaixo:

I - A convalidação de ato administrativo tem como característica o efeito ex tunc, uma vez que será entendido o referido ato como se houvesse sido realizado, desde seu nascedouro, como conforme ao direito.

II - A convalidação é possível somente na hipótese de vício de competência em ato de conteúdo discricionário.

III - “Convalidação” e “conversão” não se confundem, uma vez que nesta, quanto à forma, o ato se transmuda, sendo realizado um outro, este sim legal perante o ordenamento.

IV - Na reforma um novo ato é praticado, suprimindo-se a parte inválida do ato anterior, conservando-se, por outro lado, a parte válida. 

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO - A convalidação de ato administrativo tem como característica o efeito ex tunc, uma vez que será entendido o referido ato como se houvesse sido realizado, desde seu nascedouro, como conforme ao direito.

     

    II - ERRADO -  A convalidação é possível somente na hipótese de vício de competência em ato de conteúdo discricionário.

     

    A convalidação incide sobre atos que apresentam defeitos sanáveis, ou seja, defeitos passíveis de convalidação pela própria administração que o praticou, desde que ele não seja lesivo ao interesse público, nem cause prejuízo a terceiros. São sanáveis, ou convalidáveis o vício de competência quanto à pessoa, exceto se se tratar de competência exclusiva, e o vício de forma, a menos que se trate de forma exigida pela lei como condição essencial à validade do ato.

     

    Resumindo,

    A convalidação incide sobre a forma ou competência, desde que a competência não seja exclusiva e a forma não seja essencial à validade do ato, bem como não seja lesivo ao interesse público, nem cause prejuízo a terceiros.

     

    III - CORRETO - “Convalidação” e “conversão” não se confundem, uma vez que nesta, quanto à forma, o ato se transmuda, sendo realizado um outro, este sim legal perante o ordenamento.

     

    IV - CORRETO -  Na reforma um novo ato é praticado, suprimindo-se a parte inválida do ato anterior, conservando-se, por outro lado, a parte válida. 

     

     

    Há três tipos de convalidações possíveis:

             

                                     (resumindo)

     

    RATIFICAÇÃO -> Sanar o vício de competência ou forma

    REFORMA -> Novo ato, tira-se a parte inválida e mantém a parte válida

    CONVERSÃO -> Tira-se a parte inválida e acrescenta uma nova parte válida. 

     

     

    Portanto, gabarito D.

  • Maria Silvia Zanella Di Pietro:

     "não se confunde conversão com reforma, pois aquela atinge o ato ilegal e esta afeta o ato válido e se faz por razões de oportunidade e conveniência; a primeira retroage e a segunda produz efeitos para o futuro. Ex: um decreto que expropria parte de um imóvel é reformado para abranger o imóvel inteiro.

  • CONVALIDAÇÃO - A convalidação produz efeitos ex tunc e pode incidir em atos vinculados e discricionários.

    A ratificação e a confirmação podem ser consideradas espécies da convalidação. Porém, Se a autoridade que convalida o ato é a mesma que o praticou tem-se a ratificação. Se a convalidação for feita por autoridade superior, ocorrerá a confirmação.

    REFORMA -Incide sobre atos válidos que são aperfeiçoados por razões de conveniência e oportunidade, para melhor atender os interesses públicos.

    CONVERSÃO -Atinge ato inválido, mudando-o para outra categoria para que os efeitos já produzidos sejam aproveitados, por exemplo: permissão de prestação de serviços públicos sem licitação convertida em autorização, para qual não se exige licitação.

    Ad Verum Suporte Educacional