I - CORRETO - A convalidação de ato administrativo tem como característica o efeito ex tunc, uma vez que será entendido o referido ato como se houvesse sido realizado, desde seu nascedouro, como conforme ao direito.
II - ERRADO - A convalidação é possível somente na hipótese de vício de competência em ato de conteúdo discricionário.
A convalidação incide sobre atos que apresentam defeitos sanáveis, ou seja, defeitos passíveis de convalidação pela própria administração que o praticou, desde que ele não seja lesivo ao interesse público, nem cause prejuízo a terceiros. São sanáveis, ou convalidáveis o vício de competência quanto à pessoa, exceto se se tratar de competência exclusiva, e o vício de forma, a menos que se trate de forma exigida pela lei como condição essencial à validade do ato.
Resumindo,
A convalidação incide sobre a forma ou competência, desde que a competência não seja exclusiva e a forma não seja essencial à validade do ato, bem como não seja lesivo ao interesse público, nem cause prejuízo a terceiros.
III - CORRETO - “Convalidação” e “conversão” não se confundem, uma vez que nesta, quanto à forma, o ato se transmuda, sendo realizado um outro, este sim legal perante o ordenamento.
IV - CORRETO - Na reforma um novo ato é praticado, suprimindo-se a parte inválida do ato anterior, conservando-se, por outro lado, a parte válida.
Há três tipos de convalidações possíveis:
(resumindo)
RATIFICAÇÃO -> Sanar o vício de competência ou forma
REFORMA -> Novo ato, tira-se a parte inválida e mantém a parte válida
CONVERSÃO -> Tira-se a parte inválida e acrescenta uma nova parte válida.
Portanto, gabarito D.
CONVALIDAÇÃO - A convalidação produz efeitos ex tunc e pode incidir em atos vinculados e discricionários.
A ratificação e a confirmação podem ser consideradas espécies da convalidação. Porém, Se a autoridade que convalida o ato é a mesma que o praticou tem-se a ratificação. Se a convalidação for feita por autoridade superior, ocorrerá a confirmação.
REFORMA -Incide sobre atos válidos que são aperfeiçoados por razões de conveniência e oportunidade, para melhor atender os interesses públicos.
CONVERSÃO -Atinge ato inválido, mudando-o para outra categoria para que os efeitos já produzidos sejam aproveitados, por exemplo: permissão de prestação de serviços públicos sem licitação convertida em autorização, para qual não se exige licitação.
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