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ID
2101126
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar no que se refere ao processo administrativo disciplinar (PAD):

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.112/90

     

    Art. 168.  O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

    Parágrafo único.  Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

  • Autoridade Julgadora não está vinculada às conclusões da CPAD, de sorte que poderá julgar por aplicação de pena diversa da sugerida, desde que exponha fundamentação suficiente.

    PrecedentesSTF, MS 24561; MS 24526; RMS 25485; RMS 24526; RMS 23201.

  • GABARITO: D

    Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

    Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.