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RESPOSTA: LETRA A
I- CORRETO. Lei 11.079/04, art. 2º, § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
II- ERRADO. Lei 11.079/04, art. 2º, § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
III- CORRETO. Lei 11.079/04, Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias; VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;
IV- ERRADO. Lei 11.079/04, Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;
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a) CONCESSÃO PATROCINADA: É a CONCESSÃO de serviços públicos ou de obras públicas descrita na Lei nº 8.987/95, QUANDO ENVOLVER, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
A concessão patrocinada, a mais utilizada, é uma concessão comum em que há a presença de recurso público obrigatoriamente. Ou seja, o Estado tem que bancar parte do investimento. Assim, tem-se a tarifa do usuário, mais o recurso público.
EXEMPLO! Órgão concedente patrocina parte do valor da tarifa para torná-la módica/acessível, na concessão de linha de metro; construção de rodovia.
b) CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: É o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
EXEMPLO! Construção e exploração de presídio.
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Gabarito letra "A".
A questão II está errada no que tange à "Concessão Patrocinada", sendo que o certo seria "Concessão Administrativa".
Já a questão IV está errada no quanto ao prazo mínimo e máximo, sendo que o certo seria "05 anos o mínimo e o máximo 35 anos".
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas).
I- Correta. Art. 2º, § 3º da Lei 11.079/2004: “Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.”
II- Incorreta. Art. 2º, § 2º da Lei 11.079/2004: “Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.”
III- Correta. Art. 4º da Lei 11.079/2004: “Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...] IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias; [...] VI – repartição objetiva de riscos entre as partes.”
IV- Incorreta. Art. 5º da Lei 11.079/2004: “As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no no que couber, devendo também prever: I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.”
GABARITO DA MONITORA: “A” (Estão corretas apenas as assertivas I e III).