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ID
2101144
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre serviço público é correto afirmar:
I – O serviço público, que é aquele de interesse geral dos administrados e reputado imprescindível, necessário ou de interesse básico da sociedade, é prestado sob o regime de direito público para assegurar à atividade realizada a boa prestação do serviço seja em face de terceiros, do próprio Estado ou do sujeito que o esteja desempenhando.
II – São exemplos de serviço público estabelecidos na Constituição Federal os de radiodifusão sonora, e de sons e imagens, bem como os de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
III – Quando o Estado atua personalizadamente na esfera econômica, de forma empresarial, as atividades que assim desempenhe são qualificáveis como serviços públicos.
IV – Atividade privada que para sua exploração pela livre iniciativa dependa, por força de lei, de autorização de órgãos públicos é considerada serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia comentar as alternativas?

  • Eduardo,

    Vamos tentar.

    I - É o conceito de serviço público próprio, essenciais à coletividade, que são desempenhados pelo Estado, direta ou indiretamente  por meio de seus delegatários (via concessão, permissão ou, excepcionalmente, autorização);

    II - Todas os serviços constam da Constituição. Veja: o art. 223 trata da concessão/permissão/autorização da radiodifusão sonora e de sons e imagens e art. 22, XII, no mesmo sentido, dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    III - Creio que essa assertiva gere muitas dúvidas (eu errei por causa dela), porque seu conteúdo é muito próximo do conceito de serviço público econômico, mas como há menção a forma empresarial e personalizada estamos diante do Estado atuando em atividade econômica em sentido estrito e isso tem o condão de retirar o caráter público da atuação, consequentemente do dito "serviço". Encontrei na doutrina a passagem seguinte: "Observe-se que não se enquadram nessa categoria as atividades econômicas em sentido estrito, regidas pelo art. 173 da Carta Política. Isso porque, mesmo se forem excepcionalmente desempanhadas pelo Estado, essas atividades o serão sob regime jurídico predominante de direito privado, e não como serviço público - e a classificação ora em apreço é uma classicação de serviços públicos". (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, p. 716). Na jurisprudência do STF encontrei no julgado da [ADPF 46, rel. p/ o ac. min. Eros Grau, j. 5-8-2009, P, DJE de 26-2-2010.] que: "A atividade econômica em sentido amplo é gênero que compreende duas espécies, o serviço público e a atividade econômica em sentido estrito. Monopólio é de atividade econômica em sentido estrito, empreendida por agentes econômicos privados".

    IV - Por fim, creio que esta alternativa esteja errada porque em quase todos os casos, de serviços públicos ou não, são necessários à exploração e consecução de atividade ecônomica algum tipo de consentimento do Poder Público, como é o caso, por exemplo dos alvarás e licenças (manifestações de Poder de Polícia).  E isso não altera a natureza da prestação do serviço: se público, continua sendo público; se privado, continua sendo privado.

    Espero ter colaborado de alguma forma.

    Abraços.

  • Constituição Federal:

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

    Vida à cultura democrática, Monge.