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ID
2101186
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as afirmações a seguir, acerca dos títulos de crédito:
I – Também conhecido como forma de endosso impróprio, o endosso-mandato se caracteriza por não operar a cessão da titularidade do crédito representado pelo título endossado.
II – O endossatário, na hipótese de endosso-mandato, não responde pelo danos oriundos do protesto indevido do título endossado.
III – O endossatário, na hipótese de endosso-mandato, não pode endossar o título novamente.
É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra C

     

    II - INCORRETA

    Súmula 476-STJ: O endossatário de título de crédito por endosso mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandato.

     

    III - INCORRETA

    Art. 917. A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída. § 1o O endossatário de endosso-mandato só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador, com os mesmos poderes que recebeu.

     

  • O intem I está CORRETO, de acordo com o diposto no Código Civil, Art. 917. A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída.

    Assim, no endosso-mandato não se tranfere a titularidade, mas os poderes para o exercício dos direitos incorporados ao título de crédito, os quais devem ser exercidos pelo endossatário-mandatário  nos limites dos poderes que recebeu do endossante-mandante.

    O item II está ERRADO, Vê Súmula 476 do STJ: O endossatário de título de crédito por endosso mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandato. 

    O item III está ERRADO, pois em dissonância com o Código Civil, art. 917, § 1o O endossatário de endosso-mandato só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador, com os mesmos poderes que recebeu. 

    A teimosia é uma virtude quando usada para o bem.....Emerson Cardoso.

  • Pensei que o item II estivesse correto justamente por conta do enunciado de súmula citado pelos colegas. Afinal, a regra é que o endossatário por endosso mandato não responda pelo protesto indevido, excepcionada quando atuar além dos seus poderes

  • com a razão carolina maison, pois o enunciado do item II traz a regra, sendo que a súmula somente responsabiliza em caso de extrapolação dos poderes. nota zero para o examinador

  • A II está incorreta porque afirmar que "não responde" sem excepcionar significa desconsiderar qualquer exceção, e sabemos que existe.