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ID
2101216
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correspondente às assertivas abaixo:
I - Segundo orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário impede a administração tributária de efetuar a inscrição do crédito tributário em dívida ativa e a competente execução fiscal.
II - A concessão de tutela antecipada, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, também obsta o transcurso do prazo prescricional e dispensa o contribuinte ou responsável dos deveres instrumentais relacionados à obrigação principal.
III - A decadência tem como objetivo a estabilidade das relações jurídicas e a própria segurança jurídica, colocando o tempo como o balizador dessa garantia. Sendo constituído o crédito tributário no quinquênio legal por meio de ato de lançamento e de imposição de multa, com a regular notificação ao sujeito passivo, não há mais que se falar em decadência.
IV - A entrega de declaração pelo contribuinte, onde reconhece o débito fiscal, constitui o crédito tributário, ficando dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. A confissão e o respectivo parcelamento da dívida tributária na esfera administrativa interrompe o prazo prescricional, recomeçando a fluir no dia que o devedor deixar de cumprir o acordo celebrado, nos termos da legislação da pessoa política detentora da competência tributária.

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao item I, gostaria de saber se houve alguma atualização de jurisprudência com relação à constituição do crédito, pois o julgado que possuo anotado, informa que a cobrança é vedada, mas nada impede a efetivação da inscrição do débito em dívida ativa.

     

    A primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, dirimindo a divergência existente entre as duas Turmas de Direito Público, manifestou-se no sentido da possibilidade de a Fazenda Pública realizar o lançamento do crédito tributário, mesmo quando verificada uma das hipóteses previstas no citado art. 151 do CTN. Na ocasião do julgamento dos ERESP 572.603/PR, entendeu-se que a “suspensão da exigibilidade do crédito tributário impede a Administração de praticar qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança do seu crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora, mas não impossibilita a Fazenda de proceder à sua regular constituição para prevenir a decadência do direito de lançar” (Rel. Min. Castro Meira, DJ de 5.09.05). 3. Recurso especial desprovido (grifos nossos).

     

    (RESP 736040/RS, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 11/06/2007)

  • O item I está correto, porque a Fazenda não pode inscrever em DA nem ajuizar Ex Fiscal. O que ela pode fazer é apenas constituir o CT. Pode-se chegar a essa conclusão pela leitura do julgado apresentado pelo colega do comentário anterior, Levi.

  • Não Confunda! A constituição do crédito se dá com o lançamento.Após constituído o crédito tributário pelo lançamento, o sujeito passivo tem um prazo para pagar o débito.Caso não seja pago no prazo, o crédito é inscrito em dívida ativa.

    A inscrição em dívida ativa é um procedimento que visa  a formação do título executivo extrajudicial denominado CDA(certidão de Dívida ativa).Com esse título executivo extrajudicial,a Fazenda Pública pode ingressar judicialmente para cobrar o seu crédito.(execução fiscal).

    Como  a inscrição em dívida ativa é um procedimento tendente  a  executar o crédito e não de constituí-lo(pois já foi feito através do lançamento), ele não pode ser realizado após a ocorrência de uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

  • @Levi, releia o julgado que você mesmo comentou, pois nele está escrita a vedação à inscrição em dívida ativa