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ID
2101270
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tício celebrou contrato com Caio e Mévio, que em razão da mora tornaram-se devedores solidários. Tício ingressou com demanda de cobrança contra Caio e Mévio. Em sede de contestação Caio alega que no momento de celebração do contrato era incapaz, não podendo suportar os efeitos do inadimplemento contratual. Acolhida a defesa de Caio, que naturalmente em nada beneficia Mévio, é possível que o Juiz julgue o pedido de Tício improcedente com relação a Caio e condene somente Mévio ao pagamento.
 No que concerne ao litisconsórcio, em relação ao caso hipotético acima exposto é possível afirmar tratar-se de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

     

    Sobra o tema, atenção aos dispositivos do NCPC:

    Art. 114.  O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Art. 116.  O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

  • De acordo com o art. 114 do CPC, o litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    E, por se tratar de solidariedade passiva de Caio e Mévio, Tício poderia demandar em juízo qualquer um dos devedores, de modo que o litisconsórcio em questão é facultativo. Ainda, considerando a possibilidade de a sentença possuir conteúdo diverso para cada um dos litisconsortes, trata-se de litisconsórcio simples.

    Conforme o art. 116 do CPC, o litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.