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ID
21013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Acerca do mercado de câmbio e do mercado de capitais no Brasil, julgue os itens seguintes.

As operações de underwriting são ofertas públicas de títulos em geral e de debêntures em particular, por meio de subscrição, cuja prática é permitida somente às instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN) para esse tipo de intermediação.

Alternativas
Comentários
  • Talvez quem errou deva ter pensado que era a CVM. Quem autoriza as instituições financeiras a praticar oferta de títulos e debêntures é o BC.
  • toda atenção é pouco nessas questoes - tambem pensei que era a cvm
  • As instituições financeiras autorizadas pelo BACEN a efetuar esse tipo de operação poderão emitir cédulas lastreadas em debêntures, com garantia própria, que conferirão a seus titulares direito de crédito contra o emitente, pelo valor nominal e os juros nela estipulados.É uma das operações cuja prática é explicitamente autorizada aos bancos de investimentos e demais instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários.Elas intermedeiam a colocação (lançamento) ou distribuição no mercado de capitais: de ações, debêntures, etc., seja para investimento, seja para revenda, recebendo uma comissão pelos serviços prestados, proporcionalmente ao volume do lançamento.Essa operação pode ser feita no mercado primário (onde a própria empresa emite o título que são ofertados por meio de um banco, por exemplo) ou no mercado secundário (onde o banco é contratado para colocar títulos já emitidos e pertencentes a uma determinada pessoa física ou jurídica).
  • O underwriting é uma das operações cuja prática é explicitamente autorizada aos bancos de investimento. Eles intermedeiam a colocação (lançamento) ou distribuiçãono mercado ce caitais de ações, debêntures ou outro título, tanto no mercado primário quanto no secundário.
  • No mercado financeiro, o underwriting ou subscrição ocorre quando uma companhia seleciona e contrata um intermediário financeiro, que será responsável pela colocação de uma subscrição pública de ações ou obrigações no mercado. A operação é realizada por uma instituição financeira isoladamente ou organizada em consórcio.O termo descreve as operações financeiras nas quais os bancos intermediam o lançamento e distribuição de ações ou títulos de renda fixa para negociação no mercado de capitais.A instituição financeira que realiza operações de lançamento de ações no mercado primário é chamada de underwriter. São instituições autorizadas para estas operações: bancos múltiplos ou de investimento, sociedades corretoras e distribuidoras.As operações de underwriting são ofertas públicas de títulos em geral, e de títulos de crédito representativo de empréstimo, em particular, por meio de subscrição, cuja prática é permitida somente pela instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) para esse tipo de intermediação.Os lançamentos de ações novas no mercado, de forma ampla e não restrita à subscrição pelos atuais acionistas, também levam o nome underwriting.
  • Está bem completo o comentário do Fábio.

    Temos que estar atento que no mercado de capitais, não temos apenas a CVM com agente regulador. A CVM dividi essa função com a Bacen, PREVIC, SUSEP E SRF.
    A CVM é o agente fiscalizador e controlador desse mercado. O Bacen é o XERIFE do mercado financeiro em geral.
    A PREVIC pq fiscaliza os fundos de previdência complementar fechados, que por sua vez, são os grandes compradores de TVM, exemplo e a PREVI (Fundo de previdência do BB) que é um dos maiores investidores da Vale (antiga Vale do Rio do Doce).
    SUSEP fiscaliza as seguradoras, que também tem um percentual para aplicar no mercado de capitais.
    SRF (Secretaria da Receita Federal) também pode participar como agente regulador no mercado de capitais por que ela irá fiscalizar quem está ganhando dinheiro nesse mercado para recolher os impostos.
  • Essa afirmação é correta.

    Que Deus nos abençoe sempre.
  • lei do Mercado de Capital - Lei 4728/65 | Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965

    Art. 3º Compete ao Banco Central: 

    - autorizar a constituição e fiscalizar o funcionamento das Bôlsas de Valôres; 

    II - autorizar o funcionamento e fiscalizar as operações das sociedades corretoras membros das Bôlsas de Valôres (arts. 8º e 9º) e das sociedades de investimento; 

    III - autorizar o funcionamento e fiscalizar as operações das instituições financeiras, sociedades ou firmas individuais que tenham por objeto a subscrição para revenda e a distribuição de títulos ou valôres mobiliários;


  • A atividade de underwriter deve ter sim autorização da CVM para ser realizada, a questão não se refere a esse fato, ela traz um elo entre debêntures e instituições financeiras, a Lei 4595 afirma que é vedado às instituições financeiras a emissão de debêntures (claro com suas exceções), todavia traz uma ressalva, qual seja, a instituição poderá emitir debenture se não receber recursos do público e tiver autorização do Banco Central. Vocês estão confundindo, se fosse somente a intermediação de títulos e valores mobiliários, a autorização é de competência da CVM, a atividade, o Banco central autoriza o funcionamento da instituição, mas no que toca ao mercado de capitais deve-se observar a competência compartilhada de ambas as autarquias. Em outras palavras, está correta pq em se tratando de debênture deve haver autorização direta, quando se trata de instituição financeira, do banco central.


     

  • A questão está correta!

    O que deixou os colegas confusos foi a questão de o CESPE citar somente BACEN, 

    mas vale ressaltar que as IFs que fazem esse tipo de operação possuem supervisão compartilhada.

    BACEN: as autoriza a funcionar pois são IFs;      

    CVM: as autoriza pois além de serem IFs, praticam atividades relacionadas a valores mobiliários (ex: debêntures).

    Qualquer um deles caso fosse citado na questão estaria correto... pois há o compartilhamento de supervisão 

    e autorização sobre os agentes underwriter.


     

  • Todos comentários estão falando sobre Bacen e CVM, porém, ninguém atentou-se que essa pergunta  induz ao erro.

    1º Underwriting não tem nada haver com Debênture

    2º Debênture só podem ser emitidas por insituições NÃO financeira

    A Solução que encontrei é via português, a qual na verdade ele mistura Debênture para induzir ao erro enquanto na verdade ele questiona somente a operação de Underwriting(cuja prática.....).. Questão Filha da Puta, mal formulada intencionalmente

  • Rafael.

    Discordo de vc. A questão está mto bem formulada.

    Perceba: quem disse que somente as Instituições não financeiras captam debêntures? Não sei se vc sabe, mas as Sociedades de Arrendamento Mercantil, Companhias Hipotecárias, BNDES Participações tbm captam por meio de debêntures (são exceções do mercado)! Pergunto pra vc, elas não são supervisionadas pelo Bacen, e não são IF ? Ademais, aonde a questão está perguntando qm emite ou não? Porque o q a questão está pedindo é sobre a sua respectiva OFERTA!!! E toda oferta de compra/venda de títulos - sendo eles representativos de empresas como ações - ou de empréstimos - como as debêntures, precisam ser ofertadas ou negociadas por intermédio de agentes underwritter!  E esses agentes underwriting não são fiscalizados pelo BACEN por serem IF? E não são fiscalizados pela CVM pois atuam diretamente no Mercado de Capitais?

    Não sei onde vc viu "má" elaboração da questão, até achei bem simples pra qm sabe interpretar!

  • E as instituições não financeiras que podem emitir debenture? E esse "somente às instituições financeiras" não está errado???

  • galera é o seguinte a pegadinha da questão é o seguinte, quem autoriza as IFs, somente, é o banco central , a CVM não pode autorizar o funcionamento de IFs, sacaram a pegadinha, a cespe adora fazer isso.

  • somente às instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil e não como o colega disse "somente as IFs" ...quem autoriza as IFs é o BACEN e assim como o colega disse as exceções que emitem debêntures como BNDES ..são IFs...portanto a questão está CORRETA!

  • UNDERWRITING:

    As operações de underwriting são ofertas públicas de títulos em geral e de debêntures em particular, por meio de subscrição, cuja prática é permitida somente:

    às IFs - Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN) para esse tipo de intermediação, os chamados “Dealers”; e

    às Entidades Integrantes do Sistema de Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários, autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 

    As operações de Underwriting podem ser realizadas nos Mercados Primário e Secundário. 


  • Correto.

    A constituição e funcionamento > BACEN

    Exercício da atividade no mercado de valores mobiliários > CVM


    Fonte: Bacen. Artigos 3ºs das resoluções 1.120/86 e 1.655/89. Disponíveis em:

    http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/normativo.asp?tipo=res&ano=1986&numero=1120

    e

    http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/normativo.asp?tipo=res&ano=1989&numero=1655


    Acesso em 12 set 2014.