Procuradoria Geral do Município
Diretoria do Consultivo
A Diretoria do Consultivo tem as seguintes atribuições:
I - acompanhar e controlar o andamento dos processos administrativos de responsabilidade da Superintendência Consultiva;
II - promover a uniformização das atividades e das manifestações jurídicas;
III - supervisionar a elaboração de respostas aos ofícios de órgãos da Administração e de entidades externas;
IV - acompanhar os processos administrativos relevantes;
V - auxiliar aos procuradores nos assuntos de competência da Superintendência Consultiva;
VI - coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos estagiários;
VII - supervisionar as demais atividades administrativas relativas aos processos administrativos;
VIII - atuar diretamente nos processos administrativos, sempre que necessário;
IX - elaborar pesquisa e estudos para elaboração de parecer ou manifestação de relevante interesse para a Administração Pública;
X - emitir parecer quando solicitado;
XI - prestar informações sobre o andamento dos processos administrativos, quando solicitado;
XII - apresentar os temas controvertidos, para fins de elaboração de súmulas administrativas, que servirão como orientações jurídicas à Administração Municipal para consecução das políticas públicas locais;
XIII - supervisionar o controle de cumprimento dos prazos dos processos distribuídos para os procuradores municipais, emitindo relatórios periódicos;
XIV - desenvolver as atividades de apoio à Superintendência Consultiva; e
XV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Fonte:
Nesse caso, se uma diretoria de procuradoria é que tem essa função, não caberia a um auxiliar administrativo exercê-la.