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(A)
Num primeiro momento,essa questão, pode parecer difícil.No entanto, elá ficará fácil com essa dica: Basta observar que a composição de vereadores das Câmaras Municipais do art 29, da CF/88 são números impáres que vão do 9 até o 55.
- Nº Mínimo de vereadores é de 9 c/ município c/ até 15.000 habitantes;
-Nº de Vereadores aumente de 2 em 2 os;
- Nº Máximo de vereadores é de 55 c/ mais de 8.000 habitantes.
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Bastava saber que não há número par de deputados, ¬¬
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ALTERNATIVA A)
Não há um número par de vereadores para a composição das Câmaras. Em municípios de até 15.000 habitantes o limite máximo a ser observado é de 9 (nove) e não de dez como diz a assertiva.
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Questão que a gente reza para que caia na prova.
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Absurdo uma questão desta!
Sendo assim, vamos gravar, pelo menos, esta informação: não existe número par, não existe número par, não existe número par...
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numero Par, verdadeiro Absurdo!!!
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´´EXCETO``
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MANUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU!
Pra que uma questão dessa? São as bancas ruins no penal pedindo o tempo de pena e aqui no constitucional pedindo contagem de vereadores proporcional aos habitantes. Fico revoltado com isso cara! Não mede conhecimento de ninguém. Ninguém!
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LETRA A
15.000 ( 9 VEREADORES)
30.000
50.000
80.000
120.000
160.000
300.000
450.000
750.000
900.000
1.050.000
1.200.000
1.350.000
1.500.000
1.800.000
2.400.000
3.000.000
4.000.000
5.000.000
6.000.000
7.000.000
8.000.000
---> A QUANTIDADE DE VERADORES COMEÇA EM 9 E VAI AUMENTADO DE 2 EM 2 ATÉ 55.
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São só números impares, sabendo que o minimo é 9 e o maximo 55:
9------------------> 15.000 (ai depois soma 15, 20 e 30 )
11---------------->30.000
13---------------->50.000
15--------------->80.000 ( agora soma duas vezes 40 e 140)
17--------------> 120.000
19--------------> 160.000
21-------------->.300.000 ( agora do 25 ao 37, soma 150.000)
23-------------->450.000
25-------------->600.000
27-------------->750.000
29-------------->900.000
31-------------->1.050.000
33------------->1.200.000
35------------>1.350.000
37------------>1.500.000 (soma o dobro agora: 300.000)
39------------>1.800.000 (soma nos proximos 2, 600.000)
41---------->2.400.000
43---------->3.000.000 ( do 45 até o 55, só ir somando 1.000.000)
45---------->4.000.000
47---------->5.000.000
49--------->6.000.000
51-------->7.000.000
53------->8.000.000
55-------> acima de 8.0000
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Loucura cobrar esse assunto.
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Amigos, vejam bem, a banca não quer que você decore toda a tabela de vereadores por habitantes, na verdade ela quer uma análise crítica das alternativas que ela colocou.
Todos nós já sabemos que qualquer órgão de decisão tem que ter número ímpar de julgadores. É assim na Câmara Municipal, na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e também nos tribunais. Há algumas excessões, mas a regra geral é essa. :)
Logo, a alternativa com 10 vereadores é a errada.
Bons estudos :D
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Caí na pegadinha do exceto! [[
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Caí na pegadinha do exceto também.
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Número de vereadores, sempre ímpar. A questão não pedia decoreba, e sim o conhecimento desta informação.
Número de vereadores, sempre ímpar !
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CAPÍTULO IV
Dos Municípios CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL 1988
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o inters-
tício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal,
que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Consti-
tuição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
(Redação dada pela EC n. 58/2009)¹
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; (Redação
dada pela EC n. 58/2009) (CORRETA Segundo o texto constitucional)
10 (dez) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes. (ERRADA)
....................................................
CREIA NO DEUS DO IMPOSSÍVEL.
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sempre será números ímpares
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Repassando informação já visto no QC:
A extensão territorial é irrelevante para a definição do número de vereadores.
Sabendo-se que o número varia ente 9 e 55,
que 9 é para ≤ 15 mil e que 55 é para ≥ de 8 milhões de habitantes,
fica razoavelmente fácil chutar.
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Art. 27 - O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados federais acima de doze.
Y = nº deputados estaduais e
X = nº de deputados federais,
Y = 3X quando X for = ou < 12;
Y = (X-12) + 36 quando X > 12.
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GABARITO A
MACETE: o número mínimo de vereadores em um município será de 09 e o máximo de 55.
É só lembrar que aumenta de 2 em 2, o número de vereadores no município, até alcançar o limite de 55, observando o número de habitantes do município. Assim, somente terá número ímpar de vereadores: 09..11..13...15...17...19...21...55.
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COMEÇA COM 9 E TERMINA COM 55
SEMPRE PULANDO DE 2 EM 2
Isso já ajuda
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É só lembrar que não tem número par no número de vereadores.
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ímpar jegue!!!
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A questão exige conhecimento sobre organização do Município, no tocante à composição das Câmaras Municipais e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) 10 (dez) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Não existe número par de Vereadores.
b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes.
Correto, nos termos do art. 29, IV, "b", CF: IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;
c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
Correto, nos termos do art. 29, IV, "c", CF: IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
d) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes.
Correto, nos termos do art. 29, IV, "g", CF: IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;
Gabarito: A
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Acertei só por saber que o número de vereadores sempre será impar. Guarde essa dica!!
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Gabarito A
⨠ Quantidade de vereadores por habitantes:
9 — até 15 mil
11 — até 30 mil
13 — até 50 mil
15 — até 80 mil
17 — até 120 mil
19 — até 160 mil
21 — até 300 mil
23 — até 450 mil
25 — até 600 mil
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