SóProvas


ID
2101645
Banca
REIS & REIS
Órgão
Prefeitura de Cipotânea - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o art 29, da CF/88, para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de, exceto:

Alternativas
Comentários
  • (A)

    Num primeiro momento,essa questão, pode parecer difícil.No entanto, elá ficará fácil com essa dica: Basta observar que a composição de vereadores das Câmaras Municipais do art 29, da CF/88 são números impáres que vão do 9 até o 55.


    - Nº Mínimo de vereadores é de 9 c/ município c/ até 15.000 habitantes;

     -Nº de Vereadores aumente de 2 em 2 os;

    - Nº Máximo de vereadores é de 55 c/ mais de 8.000 habitantes.

  • Bastava saber que não há número par de deputados, ¬¬

  • ALTERNATIVA A)

     

    Não há um número par de vereadores para a composição das Câmaras. Em municípios de até 15.000 habitantes o limite máximo a ser observado é de 9 (nove) e não de dez como diz a assertiva.

  • Questão que a gente reza para que caia na prova.

  • Absurdo uma questão desta!

     

    Sendo assim, vamos gravar, pelo menos, esta informação: não existe número par, não existe número par, não existe número par...

  • numero Par, verdadeiro  Absurdo!!!

     

  • ´´EXCETO``

  • MANUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU!

    Pra que uma questão dessa? São as bancas ruins no penal pedindo o tempo de pena e aqui no constitucional pedindo contagem de vereadores proporcional aos habitantes. Fico revoltado com isso cara! Não mede conhecimento de ninguém. Ninguém!

  • LETRA A

     

    15.000 ( 9 VEREADORES)

    30.000

    50.000

    80.000

    120.000

    160.000

    300.000

    450.000

    750.000

    900.000

    1.050.000

    1.200.000

    1.350.000

    1.500.000

    1.800.000

    2.400.000

    3.000.000

    4.000.000

    5.000.000

    6.000.000

    7.000.000

    8.000.000

     

    ---> A QUANTIDADE DE VERADORES COMEÇA EM 9 E VAI AUMENTADO DE 2 EM 2 ATÉ 55.

  • São só números impares, sabendo que o minimo é 9 e o maximo 55:

    9------------------> 15.000             (ai depois soma 15, 20 e 30 )

    11---------------->30.000

    13---------------->50.000

    15--------------->80.000      ( agora soma duas vezes 40 e 140)

    17--------------> 120.000

    19--------------> 160.000

    21-------------->.300.000  ( agora do 25 ao 37, soma 150.000)

    23-------------->450.000  

    25-------------->600.000

    27-------------->750.000

    29-------------->900.000

    31-------------->1.050.000

    33------------->1.200.000

    35------------>1.350.000

    37------------>1.500.000  (soma o dobro agora: 300.000)

    39------------>1.800.000 (soma nos proximos 2, 600.000)

    41---------->2.400.000

    43---------->3.000.000      ( do 45 até o 55, só ir somando 1.000.000)

    45---------->4.000.000

    47---------->5.000.000

    49--------->6.000.000

    51-------->7.000.000

    53------->8.000.000

    55-------> acima de 8.0000

     

  • Loucura cobrar esse assunto.

  • Amigos, vejam bem, a banca não quer que você decore toda a tabela de vereadores por habitantes, na verdade ela quer uma análise crítica das alternativas que ela colocou.

    Todos nós já sabemos que qualquer órgão de decisão tem que ter número ímpar de julgadores. É assim na Câmara Municipal, na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e também nos tribunais. Há algumas excessões, mas a regra geral é essa. :)

    Logo, a alternativa com 10 vereadores é a errada.

    Bons estudos :D

     

  • Caí na pegadinha do exceto! [[

  • Caí na pegadinha do exceto também.

  • Número de vereadores, sempre ímpar. A questão não pedia decoreba, e sim o conhecimento desta informação. 

    Número de vereadores, sempre ímpar !

  • CAPÍTULO IV
    Dos Municípios                            CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL 1988

     


    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o inters-
    tício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, 
    que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Consti-
    tuição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: 
    (Redação dada pela EC n. 58/2009)¹

     


    a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; (Redação 
    dada pela EC n. 58/2009) (CORRETA Segundo o texto constitucional)

     

    10 (dez) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes.   (ERRADA)

     

    ....................................................

    CREIA NO DEUS DO IMPOSSÍVEL.

     

     

  • sempre será números ímpares

  • Repassando informação já visto no QC:

    A extensão territorial é irrelevante para a definição do número de vereadores.

    Sabendo-se que o número varia ente 9 e 55,

    que 9 é para ≤ 15 mil e que 55 é para ≥ de 8 milhões de habitantes, 

    fica razoavelmente fácil chutar.

  • Art. 27 - O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados federais acima de doze.

    Y = nº deputados estaduais e

    X = nº de deputados federais,

    Y = 3X quando X for = ou < 12;

    Y = (X-12) + 36 quando X > 12.

  • GABARITO A

     

    MACETE: o número mínimo de vereadores em um município será de 09 e o máximo de 55.

     

    É só lembrar que aumenta de 2 em 2, o número de vereadores no município, até alcançar o limite de 55, observando o número de habitantes do município. Assim, somente terá número ímpar de vereadores: 09..11..13...15...17...19...21...55.

  • COMEÇA COM 9 E TERMINA COM 55

    SEMPRE PULANDO DE 2 EM 2

    Isso já ajuda 

  • É só lembrar que não tem número par no número de vereadores.

  • ímpar jegue!!!

  • A questão exige conhecimento sobre organização do Município, no tocante à composição das Câmaras Municipais e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) 10 (dez) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Não existe número par de Vereadores.

    b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes.

    Correto, nos termos do art. 29, IV, "b", CF: IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;   

    c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.

    Correto, nos termos do art. 29, IV, "c", CF: IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;   

    d) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes.

    Correto, nos termos do art. 29, IV, "g", CF: IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;  

    Gabarito: A

  • Acertei só por saber que o número de vereadores sempre será impar. Guarde essa dica!!

  • Gabarito A

    ⨠ Quantidade de vereadores por habitantes:

    9 — até 15 mil

    11 — até 30 mil

    13 — até 50 mil 

    15 — até 80 mil

    17 — até 120 mil

    19 — até 160 mil

    21 — até 300 mil

    23 — até 450 mil

    25 — até 600 mil

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