As prefeituras deverão manter à disposição do
Tribunal de Contas do Município: I -
documentação das despesas pertinentes à
saúde, separadas das demais, em arquivos
específicos, distinguindo-se as amparadas por
recursos próprios, pelos recursos do SUS e de
outros convênios ou outras formas de
financiamento; II - folhas de pagamento dos
profissionais da saúde, devidamente
rubricadas pelos membros do CMS; III -
extratos bancários e respectivas conciliações
das contas vinculadas ao FMS, a saber: a)
recursos próprios; b) recursos do SUS e c)
demais recursos; IV - processos licitatórios, de
inexigibilidades e dispensas, devidamente
formalizados, contendo os documentos
obrigatórios discriminados pela Lei de
Licitações e Contratos e suas Alterações e; V -
registros contábeis e demonstrativos
gerenciais, mensais e atualizados.