No que diz respeito aos atos de admissão de
pessoal pelo Município, o Tribunal de Contas do
Município estabelece:
I - Os processos de admissão de pessoal,
devidamente classificados segundo o fundamento
do ato, concurso público ou tempo determinado,
permanecerão nas prefeituras, à disposição do
Tribunal de Constas do Município.
II - Considerada a natureza da admissão ou da
contratação, os processos para a realização
destes deverão conter, além de outras exigências,
legislação de criação do cargo ou emprego
público; edital de abertura e respectiva
publicação, com indicação do órgão de imprensa
utilizado; publicação da lista de classificação final
dos candidatos habilitados e; publicação do termo
de homologação.
III – Caso a contratação se dê por tempo
determinado, constará do processo para sua
realização somente cópia da legislação
autorizadora da contratação por prazo
determinado; justificativa quanto à necessidade
da contratação temporária de excepcional
interesse público e; os requisitos básicos para
seleção.