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Gabarito Letra C - Somente as assertivas I, II e IV estão corretas.
CC/02 - Art. 99. São bens públicos: (assertiva I)
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; (assertiva IV)
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. (assertiva II)
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. (assertiva II)
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III – Os bens públicos estão sujeito a usucapião, desde que haja a posse prolongada e ininterrupta pelo prazo de 15 anos.
FALSO - CC/02 - Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
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Para resolução desta questão, que trata dos "bens públicos", é imprescindível transcrever o art. 99 do Código Civil. Vejamos:
"Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado".
Passemos, então, à análise das afirmativas:
I - Correta, conforme incisos do art. 99 acima;
II - Correta, conforme inciso III e parágrafo único do art. 99 acima;
III - O art. 102 deixa claro que: "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião", portanto está incorreta;
IV - Correta, tal como inciso II do art, 99 acima.
São corretas, portanto, as assertivas "I", "II" e "IV".
Gabarito do professor: alternativa "C".
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GABARITO: C
I - CERTO: Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
II - CERTO: Art. 99. São bens públicos: III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
III - ERRADO: Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
IV - CERTO: Art. 99. São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;