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ID
2101831
Banca
INTEGRI
Órgão
Prefeitura de Salesópolis - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:
I – Os bens públicos se dividem em os de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais.
II – Os bens públicos dominicais são aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Salvo disposição legal contrária, também consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
III – Os bens públicos estão sujeito a usucapião, desde que haja a posse prolongada e ininterrupta pelo prazo de 15 anos.
IV - Edifícios ou terrenos, destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias, são considerados bens públicos de uso especial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C - Somente as assertivas I, II e IV estão corretas.

     

    CC/02 -  Art. 99. São bens públicos: (assertiva I)

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; (assertiva IV)

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. (assertiva II)

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. (assertiva II)

     

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    III – Os bens públicos estão sujeito a usucapião, desde que haja a posse prolongada e ininterrupta pelo prazo de 15 anos.

    FALSO - CC/02 - Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

     

  • Para resolução desta questão, que trata dos "bens públicos", é imprescindível transcrever o art. 99 do Código Civil. Vejamos:

    "Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado".

    Passemos, então, à análise das afirmativas:

    I - Correta, conforme incisos do art. 99 acima;

    II - Correta, conforme inciso III e parágrafo único do art. 99 acima;

    III - O art. 102 deixa claro que: "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião", portanto está incorreta;

    IV - Correta, tal como inciso II do art, 99 acima.

    São corretas, portanto, as assertivas "I", "II" e "IV".

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    II - CERTO: Art. 99. São bens públicos: III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    III - ERRADO: Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    IV - CERTO: Art. 99. São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;