Gabarito Letra B (a questão pede a incorreta)
a) A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
CORRETO - literalidade do art 1378, CC/02
b) Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. O possuidor de boa-fé responde pela perda ou deterioração da coisa, inclusive a que não der causa
FALSO - CC/02: Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. + Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.
c) O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
CORRETO - literalidade do art 1219, CC/02
d) Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
CORRETO - literalidade do art. 1208, CC/02
A questão trata de Direitos Reais, devendo ser assinalada a alternativa que traz uma assertiva incorreta:
A) A afirmativa está correta, de acordo com o art. 1.378 do Código Civil:
"Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
B) De acordo com o art. 1.196 do Código Civil:
"Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade".
Por sua vez, o art. 1.201 esclarece quando a posse será de boa-fé, a saber:
"Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção".
Até aqui, a assertiva traz informações corretas, no entanto, está INCORRETA a sua parte final, nos termos do art. 1.217. Vejamos:
"Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa".
C) A afirmativa está correta, de acordo com o art. 1.219 do Código Civil:
"Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis".
D) Outra assertiva correta, em consonância com o art. 1.208 do Código Civil:
"Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade".
Gabarito do professor: alternativa "B".