Gabarito letra A.
I - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. CORRETO. CLT, Art. 469 § 2º
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II – Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, ficando obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, durante o período de experiência na nova localidade. ERRADO. CLT, Art. 469 § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
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III – Os empregados que exerçam cargo de confiança não podem ser transferidos pelo empregador. ERRADO. CLT, Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
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IV - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregado. ERRADO. CLT, Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
Vamos analisar as alternativas da questão com base no artigo 469 da CLT:
I - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
O item I está certo porque o parágrafo segundo do artigo 469 da CLT afirma exatamente que é licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
II – Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, ficando obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, durante o período de experiência na nova localidade.
O item II está errado porque o parágrafo terceiro do artigo 469 da CLT estabelece que em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
III – Os empregados que exerçam cargo de confiança não podem ser transferidos pelo empregador.
O item III está errado porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 469 da CLT não estão compreendidos na proibição de transferência de forma unilateral pelo empregador os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
IV - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregado.
O item IV está errado porque o artigo 470 da CLT estabelece que as despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.
O gabarito é a letra "A".