ID 2101888 Banca INTEGRI Órgão Prefeitura de Salesópolis - SP Ano 2015 Provas INTEGRI - 2015 - Prefeitura de Salesópolis - SP - Procurador Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Adicionais Remuneração e salário Sobre o adicional de insalubridade, é correto afirmar: Alternativas O adicional de insalubridade pode ser de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo da região. Por lei, o adicional de insalubridade é pago sobre o piso mínimo da categoria. O adicional de insalubridade não é devido ao trabalhador temporário. O direito do empregado ao adicional de insalubridade é incorporado ao salário, após a eliminação do risco à saúde ou integridade física do empregado, visto tratar-se de indenização. Responder Comentários Resposta letra a (fundamento no artigo 192 da CLT): Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. A menos incorreta (se é que é possível) é a letra A, em que pese a CLT falar "mínimo da região", hoje, o entendimento dos Tribunais estão firmes no salário mínimo NACIONAL.