SóProvas


ID
2102014
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que o Estado do Piauí pretenda ampliar e recuperar sua malha rodoviária e transferir a exploração das referidas rodovias à iniciativa privada, mediante cobrança de tarifa dos usuários. Entre as modalidades contratuais existentes, afigura-se adequada, para adoção dos fins colimados,

Alternativas
Comentários
  • questão trata do art. 2§1 da lei 11.079/2004 parceria público-privada.

    letra a traz conceito correto de concessão patrocinada

     

  • Gabarito Letra A

    Lei 11.079/2004
     

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
     

            § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado

    bons estudos

  • " Considere que o Estado do Piauí pretenda ampliar e recuperar sua malha rodoviária e transferir a exploração das referidas rodovias à iniciativa privada, mediante cobrança de tarifa dos usuários. "

     

    Investir na ampliação e recuperação de uma malha rodoviária é para atender aos ADMINISTRADOS para que possam deslocar com seus veículos de forma segura, dessa forma poderíamos excluir a opção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA que tem como usuária direta a ADMINISTRAÇÃO.

  • Prezados colegas, tudo bem? vamos tentar entender a questão:

     

    Letra A. CORRETA. Dita a Lei nº 11.079/2004 (Lei da PPP): 

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987/1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    Letra B. FALSA. Pois segundo o art. 2º, § 2º da Lei nº 11.079/2004: "Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens".

    Observe que na concessão administrativa não existe contrapartida do usuário, porque trata-se de serviços "uti universi".

     

    Letra C. ERRADA. É importante considerar a questão como um conjunto de informações, é dizer, tanto o enunciado como as alternativas precisam ser interpretados. Veja, "o Estado do Piauí pretende (...) transferir a exploração das referidas rodovias à iniciativa privada". É mister lembrar que na empreitada integral não há esta transferência, observe a Lei nº 8.666/1993:

    Art. 6º, VIII, (...)

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

     

    Letra D. INCOERENTE. A complementação da receita tarifária com contraprestação pecuniária paga pelo Estado é característica da PPP, e não da concessão comum conforme sugere a assertiva.

     

    Letra E. INADEQUADA. Essa última alternativa traz alguns erros: a) na verdade a concessão de serviços precedida de obra pública é uma empreitada integral; b) não há previsão de aporte de recursos do poder concedente (Estado do Piauí) na fase de prestação de serviços, isso só ocorre nas PPPs.

     

    Que Deus ilumine a todos nós concurseiros!!!

  • Complementando as respostas dos colegas:

     

    Letra d: errada

    "LEI No 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

     

    Letra e: errada

    "LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;"

  • complementando:

    Concessão administrativa: é PPP. Espécie especial de concessão de serviço público. Nessa nova espécie, da mesma forma que a CONCESSAO SIMPLES acima aduzida, a Administração contrata a empresa. A empresa presta o serviço público e se remunera por meio do usuário através de TARIFA. Todavia, a novidade é justamente que, além da remuneração paga pelo usuário que, no caso, é a própria Administração Pública (de forma direta ou indireta).

    Na concessão administrativa, o valor a ser pago pela Administração não tem limite de remuneração, porque o usuário é a própria Administração (paga 100% das tarifas).

     

    CONCEITO FCC de Concessão administrativa:  é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. (prova TJ-PI. 2015)

     

    Ex de aplicação da PPP administrativa (caiu na prova FCC): O Estado do Amazonas licitou uma parceria público-privada para construção e gestão de uma UNIDADE PRISIONAL DE REGIME SEMI- ABERTO. Nesse caso, considerando as modalidades de parcerias, público-privadas e as características das atividades transferidas ao privado, é correto afirmar que se trata de uma concessão: resposta: administrativa, que agrega a realização de obras de construção à gestão da unidade, excetuados os aspectos normativos e sancionatórios do poder de polícia, que não podem ser delegados ao privado.

  • fiz uma resuminho para mim,,,,vou compartilhar

     

    Qual a marca característica das PPP:

    A previsão no contrato de PPP de aporte de recursos públicos em favor do contratado, tanto ao longo da denominada fase de investimento como após a disponibilização do serviço em condições de fruição, desde que, no primeiro caso, se destinem à construção ou aquisição de bens reversíveis, haja previsão no edital e guarde proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas.

     

    São elas:

    1. Concessão patrocinada: é PPP. Espécie especial de concessão de serviço público.

    Nessa nova espécie, da mesma forma que a CONCESSAO SIMPLES, a Administração contrata a empresa. A empresa presta o serviço público e se remunera por meio do usuário através de TARIFA. Todavia, a novidade é justamente que, além da remuneração paga pelo usuário, o concessionário vai receber remuneração paga pela Administração Pública para se garantir a modicidade das tarifas a serem pagas pelo usuário.

    Na concessão patrocinada, o valor a ser pago pela Administração tem limite de 70% da remuneração da concessionária.

     

    Ex de aplicação da PPP patrocinada (caiu na prova FCC): Suponha que o Estado de Pernambuco pretenda recuperar e ampliar sua infraestrutura rodoviária, objetivando melhorar o processo logístico de escoamento da produção agrícola e que, em face do montante dos investimentos demandados, tenha optado por utilizar, como modalidade contratual, a parceria público-privada. A modelagem econômico-financeira do projeto a ser licitado indicou que a projeção da receita tarifária potencialmente auferida pelo parceiro privado com a exploração das rodovias não seria suficiente para fazer frente aos custos operacionais e de manutenção da malha concedida e tampouco para a realização dos investimentos de recuperação e ampliação pretendidos. Diante desse cenário, a adoção da modalidade parceria público-privada afigura-se: resposta: viável, na modalidade concessão patrocinada, sendo possível a complementação da receita tarifária com contraprestação pecuniária a cargo do parceiro público.

     

    outras no mesmo sentido: Q702516, Q887500

  • CONCESSÃO:

    > PJ ou Consórcio de Empresa

    > Serviços Públicos ou Obras Públicas

    > Contrato Administrativo: prazo certo e bilateral

    > Licitação (sempre) - Concorrência

     

            > 3 Tipos:

    - Comum: Tarifa  - Lei 8.987/95

    - Patrocinada: Remuneração > Tarifa do Usuário + Estado paga (máx. 70%) - Lei 11.079

    - Administrativa: Toda remuneração custeada pelo Estado - Lei 11.079

  • LETRA A!

     

    ===> A Lei 11.079/2004 define duas espécies de PPP:

     

    a) CONCESSÃO PATROCINADA - É a concessão de serviços públicos ou de obras públicas descritas na Lei 8.987/1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado

     

    b) CONCESSÃO ADMINISTRATIVA -  É o contrato de prestação de serviços públicos de que a administração seja a usuária direta ou indireta.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

     

  • Como posso afirmar que a PPP é a modalidade adequada se a banca sequer forneceu o orçamento, para saber se atende aos valores mínimos e máximos previstos na legislação, e o prazo, para saber se é adequado à lei das PPP ?

  • não concordo com o gabarito, pois para ser concessão patrocinada a questão deveria informar que o concessionário teria DUAS fontes de receita: dos usuários e outra adicional paga pelo poder público.

    Sendo assim, se tem apenas uma fonte de receita (tarifa paga pelo usuário) deveria ser uma concessão comum. Porém, a letra D também não está correta, pois fala de concessão comum com duas fontes de receita, sendo que na concessão comum é uma única fonte de receita.

    A meu ver não teria gabarito correto, mas a banca deu a opção A como correta.

  • Por que se deve aplicar a concessão especial ou parceria público-privada(PPP)? A parceria público-privada necessita de especificação de valores para caracterizar essa concessão especial? Por que se deve aplicar a concessão patrocinada? Por que não se deve aplicar a concessão administrativa?

    Todos esses questinamentos norteiam a correta resposta à questão. A parceria público-privada, como conceitua de forma célebre Hely Lopes Meirelles, é uma nova forma de participação do setor privado na implantação, na melhoria, na gestão de serviços públicos. Ela se difere das concessões comuns não exclusivamente pelo valor a ser contratado - não deve ser inferior a 20 milhões de reais -, nem mesmo pelo tempo de concessão que deve ser firmado - não deve ser inferior a 5 anos -, mas sim, por ser, de fato, uma PARCERIA COM O SETOR PRIVADO,uma obrigação solidária no que tange às esferas civil e financeira. Portanto, o que difere uma forma e outra é que na PPP tem -se:

    -Responsabilidade solidária entre Poder Público e empresa participante;

    -Contribuição financeira do Poder Público e da empresa participante; 

    -Exploração de serviços públicos com contraprestação do Poder Público ou exclusivamente remunerada pelo Poder Público;

    -Tem prazo determinado, porém envolve serviços de longo prazo - não deve ser inferior a 5 anos;

    - Estabelece restrições de cunho pecuniário ao contrato e ao investimentos na PPP;

    Por que a concessão patrocinada?

    O item três difere as duas modalidades de PPP: concessão patrocinada e concessão administrativa

    CONCESSÃO PATROCINADA: Resumidamente, podemos classificá-la como uma concessão na qual além das tarifas auferidas pela exploração do serviço público, o concessionário recebe contraprestações do Poder Público; evidentemente, ora pela necessidade de se atingir o princípio da modicidade, ora por conter cláusula no contrato administrativo firmado

    CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: Em suma, pode-se conceituá-la como modalidade de PPP na qual o Poder Público remunera integralmente o concessionário por se tratar de serviço que beneficia diretamente ou indiretamente o Poder Público.

    BONS ESTUDOS!

    OBSERVAÇÃO: A QUESTÃO DÁ A ENTENDER QUE HÁ UM COMPARTILHAMENTO DE RESPONSABILIDADES ENTRE PODER CONCEDENTE E SETOR PRIVADO, ALÉM DISSO, ELA CITA CASO TÍPICO DE EXECUÇÃO DE CONCESSÃO - SETOR RODOVIÁRIO, FERROVIÁRIO, ETC -, CABENDO AO CANDIDATO APENAS DIFERIR SE TRATA DE CONCESSÃO COMUM OU CONCESSÃO ESPECIAL( PARCERIA PÚBLICO PRIVADA). A DIFERENÇA ADVÉM DA NOÇÃO QUE SE DÁ DA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E FINANCEIRA COMPARTILHADA OU SOLIDÁRIA. 

  • L11079/2004 (PPP)

        - Espécie de concessão de serviços públicos

                -- L8987/95 aplicada subsidiariamente

        - PPP = Contrato administrativo de concessão

        - Modalidades:

                -- Concessão Patrocinada

                        --- Concessão de serviços públicos ou de obras públicas

                        --- Contraprestação pecuniária do parceiro público (até 70%)

                                ---- Acima de 70%: autorização legislativa específica

                -- Concessão Administrativa

                        --- Contrato de prestação de serviços de que a Adm Pública seja usuária direta ou indireta

        - Riscos na PPP

                -- Serão compartilhados entre as partes, mesmo que envolvam:

                        --- Caso fortuito

                        --- Força maior

                        --- Fato do príncipe

                        --- Álea econômica

        - Vedações:

                -- Valor mínimo igual ou superior a R$ 20 milhões

                -- De 5a até 35a

                -- Não admite contratação com objetivo único, como:

                        --- Fornecimento de mão-de-obra

                        --- Fornecimento e instalação de equipamentos

                        --- Apenas execução de obra pública

        - Licitação

                -- Modalidade: concorrência

                -- Prévia submissão do edital de licitação e contrato à CONSULTA PÚBLICA

                -- Pode ocorrer inversão de fases (requer previsão no edital)

                -- Propostas sempre escritas

                        --- Envelopes lacrados

                        ou

                        --- Lances em viva voz (pode restringir ~~> até 20% maior que o melhor proposto)

                -- Outros critérios (facultativos):

                        --- Menor valor da contraprestação

                        --- Melhor proposta combinada entre critério anterior + melhor técnica

        - Contrato

                -- Contrato administrativo

                -- Antes da celebração:

                        --- DEVE constituir SPE (Sociedade de Propósito Específico)

                -- (FACULTATIVO):

                        --- Pagamento variável vinculado ao desempenho do parceiro privado

        - Contraprestação da Administração Pública

                -- Precedida da disponibilização do serviço objeto da PPP

                -- Pode ocorrer por:

                    --- Ordem bancária

                    --- Cessão de créditos NÃO tributários

                    --- Outorga de direitos em face da Adm Pública

                    --- Outorga sobre bens públicos DOMINICAIS

                    --- Outros meios previstos em lei

        - Garantias das contraprestações

                -- Vinculação de receitas

                -- Instituição ou utilização de fundos especiais (previstos em lei)

                -- Contratação de seguro-garantia

                -- Organismos internacionais ou instituições financeiras não públicas

                -- Fundo garantidor ou empresa estatal específica

                -- Outros

     

    At.te, CW.

    LUCAS PAVIONE. Direito Administrativo - Coleção Resumos para Concursos. Editora JusPodivm, 2016.

  • Não seria: cujo  valor seja inferior a 20.000 milhoes CW?

     

     

  • Caramba, CW...

    Se eu tivesse visto antes nem teria eu lido a letra da lei! kkkk

    Muitíssimo amplo...para complementar faltou você adicionar que a Administração, na modalidade de concessão administrativa, pode fazer o pagamento da contraprestação ao parceiro privado, mesmo com o objeto não totalmente executado, ou seja, sem a total disponibilização do serviço, de acordo com as parcelas fruíveis (disponíveis).

  • ATUALIZANDO:]

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

                   I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • Ana Cristina, houve uma mudança no dispositivo dessa lei, em 2017, diminuindo de 20 milhões para 10 milhões, devido à crise financeira do país.

  • Salientando que, já que o eunciado não deixou expresso que se tratava de uma PPP e que não traz nenhum argumento do tipo: "falta de condição financeira" "pouca receita" "impossibilidade de realizar a obra sozinho" então enunciado abre possibilidades para a caracterização de concessão comum ou concessão especial através de PPPs.

    No caso, se responde a questão considerando que a assertiva sobre concessão comum está equivocada (letra d), e que assertiva sobre da concessão patrocinada correta (letra a), logo se trata de PPP

  • Concessão administrativa define-se concessão administrativa como parceria público-privada que tem a administração pública como usuária direta ou indireta, sem pagamento de tarifas pelos usuários particulares, ou seja, a concessão Administrativa é a usuária do servido, de tal forma que os usuários não se encarregam do pagamento de tarifas 
     

    Concessão patrocinada  é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 11079/2004 (INSTITUI NORMAS GERAIS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

     

    ARTIGO 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.