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Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 53 § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão
B) Errado, crime comum de Senador é julgado pelo STF (Art. 102 I b)
C) Art. 53 § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão
D) Art. 53 § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação
E) Errado, a atuação da casa respectiva (Senado no caso, e não do Congresso Nacional) será somente no sentido de sustar o andamento da ação, e não para dar continuidade à ação.
bons estudos
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Arrt. 53. §2º CF - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
GABARITO LETRA A
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Marquei a letra "a" por eliminação, contudo, a meu sentir, está equivocada, pois a CF afirma que o auto de prisão deverá ser remetido em 24h e não que o Senado deverá resolver em 24h sobre a manutenção ou não da prisão.
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GABARITO: A
1. Primeira pergunta a se fazer: o crime foi praticado antes ou depois da diplomação?
COMETIDO ANTES
É levado ao julgamento no STF, pois ele já adquiriu o foro com a diplomação, porém, o andamento do processo não pode ser sustado.
Se for condenado, e a sentença transitar em julgado, caberá à Casa decidir se ele irá ou não perder o mandato (CF, art. 55, VI).
COMETIDO DEPOIS
2. Segunda pergunta a se fazer: ele foi pego em flagrante e o crime é inafiançável?
RESPOSTA SIM
Ele pode ser preso, mas neste caso, mesmo assim, a Casa resolverá dentro de 24 horas e pelo voto da maioria (absoluta) de seus membros sobre a prisão.
RESPOSTA NÃO
Ele não poderá ser preso, mas correrá contra ele processo no STF, que poderá ser sustado pela sua Casa Legislativa, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria (absoluta) de seus membros, até a decisão final.
Se tiver a iniciativa de partido político para sustar o andamento, a Casa tem 45 dias para decidir contados do recebimento do pedido pela Mesa Diretora.
SUSTOU
Irá suspender a prescrição do crime, enquanto durar o mandato.
NÃO SUSTOU
O processo continua correndo no STF.
Se for condenado, e a sentença T/J, caberá à Casa decidir se ele irá ou não perder o mandato (CF, art. 55, VI).
BONS ESTUDOS!!
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Não sei se seria caso de anulação, mas realmente o art. 53 da CF diz que os autos serão remetidos em 24 horas e não que o Senado deva julgar em 24 horas, entretanto não há outra questão alternativa correta.
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O parlamentar que comete crimes antes da diplomação está protegido da prisão pela imunidade parlamentar? A resposta é positiva, sendo que a imunidade formal prisional, que se refere à impossibilidade de prisão penal ou processual - prisão em flagrante por crime inafiançável, prisão preventiva, prisão por pronúncia ou prisão por sentença condenatória recorrível, além da prisão civil - não podem ocorrer após a diplomação do parlamentar. Inobstante, a imunidade protege não só em relação a crimes praticados após a diplomação, mas também, os anteriores à ela, de forma que se o indivíduo havia cometido certo crime e estava respondendo por ele na Justiça Comum, a prisão não mais poderá ser determinada, por força do disposto no art. 53 , § 2º , CF .(Fonte: Luiz Flávio Gomes)
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Só para refrescar mais que suco de limão gelado no deserto do Saara:
Crimes
INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS= RACISMO +AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONST+EST. DEM
INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA= HTTT = HEDIONDOS+ TRÁFICO DE DROGAS+ TORTURA +TERRORISMO.
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REGRA GERAL:
- MEMBROS DO CN NÃO PODEM SER PRESOS
EXCEÇÃO:
- FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇÁVEL (NESSE CASO, OS AUTOS SERÃO REMETIDOS DENTRO DE VINTE E QUATRO HORAS À CASA RESPECTIVA, PARA QUE, PELO VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEBROS, RESOLVA SOBRE A PRISÃO).
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DICA:
O STF PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DO LEGISLATIVO PARA RECEBER DENÚNCIA CONTRA PARLAMENTAR FEDERAL POR CRIME COMUM?
NÃO, mas deve comunicar a casa para que resolva sobre a sustação da ação penal por maioria de votos após requerimento de partido político com representação no CONGRESSO NACIONAL (SÓ pode haver sustação se o crime tiver sido cometido após a diplomação).
O STF PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DO LEGISLATIVO PARA RECEBER DENÚNCIA CONTRA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA POR CRIME COMUM?
SIM, pois neste caso a CÂMARA DOS DEPUTADOS funcionará como tribunal de pronúncia e o STF como tribunal de julgamento. O STF só poderá RECEBER A DENÚNCIA se a Câmara dos Deputados autorizar pelo voto de 2/3 dos seus membros.
RESUMO:
DENÚNCIA CONTRA PARLAMENTAR: STF - NÃO precisa de autorização legislativa para receber a denúncia.
DENÚNCIA CONTRA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: STF - PRECISA de autorização da Câmara dos Deputados por 2/3 para receber a denúncia.
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Cara, é lamentável o protecionismo que a CF/1988 deu aos Congressitas. O CN virou uma escudo de proteção p/ senhores do crime organizado.
Vida longa e próspera, C.H.
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Art. 53, § 2°. Via de regra, após a expedição do diploma, os deputados e Senadores não podem ser presos durante o curso de seu mandato, SALVO em flagrante de crime inafiançável. Se ele for preso, a casa respectiva será avisada para que se resolva sobre ela em 24 horas.
Exemplo: A prisão de Delcídio do Amaral.
-> RELEMBRANDO ....
- Crimes INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS: Racismos + Ação de Grupos Armados
- Crimes INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA: 3T's + Hediondos
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estudar poder legislativo é pedir para passar raiva com tamanha proteção, SEM SENTIDO, aos parlamentares.
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Art 53 CF: "§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. "
Eu entendi que os autos serão remetidos em 24 horas e não que o Senado deva julgar em 24 horas. Pra mim, a questão é passível de recurso. Por outro lado, essa é a alternativa menos errada.
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Letra A
Art. 53.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
Havendo prisão em flagrante por crime inafiançável, os autos serão remetidos em 24 horas à respectiva Casa Legislativa, para que ela resolva sobre a prisão, pelo voto da maioria de seus membros.
b) Errada. A competência para julgar os membros do Congresso Nacional nos crimes comuns pertence ao STF.
c) Errada. Não há inconstitucionalidade na prisão, pois a Constituição prevê a prisão de parlamentares em flagrantes por crimes inafiançáveis.
d) Errada. Assim como a letra “b”, a alternativa “d” está errada ao falar em STJ, quando, na verdade, a competência é do STF.
e) Errada. Após a EC n. 35/2001 não há mais necessidade de autorização da Casa Legislativa para a abertura de processo contra parlamentares.
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São tão protegidos, mas não sabem nem o que é uma próclise.
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GABARITO: A
Art. 53 § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
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GABARITO: LETRA A
DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
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CF - Art. 53, §3º - No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Casa respectiva, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa.
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A
questão exige conhecimento acerca das imunidades dos congressistas. Tendo em
vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional
acerca do assunto, analisemos as alternativas:
Alternativa
“a": está correta. Conforme art. 53, § 2º Desde a expedição do diploma, os
membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de
crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e
quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros,
resolva sobre a prisão.
Alternativa
“b": está incorreta. Por se trata de crime comum, o julgamento será realizado
pelo STF. Conforme art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente,
a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:
[...] b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o
Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios
Ministros e o Procurador-Geral da República.
Alternativa
“c": está incorreta. Há a previsão para a prisão em flagrante. Conforme art.
53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não
poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse
caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa
respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a
prisão.
Alternativa
“d": está incorreta. O STF dará ciência. Conforme art. 53, § 3º Recebida a
denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo
Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de
partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros,
poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
Alternativa
“e": está incorreta. Não há essa necessidade. O que pode ocorrer é o Supremo
Tribunal Federal dar ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido
político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até
a decisão final, sustar o andamento da ação (conforme art. 53, §3º).
Gabarito
do professor: letra a.