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Gabarito Letra D
Lei 11.079 - Lei das PPP
Art. 5-A § 1o A administração temporária autorizada pelo poder concedente não acarretará responsabilidade aos financiadores e garantidores em relação à tributação, encargos, ônus, sanções, obrigações ou compromissos com terceiros, inclusive com o poder concedente ou empregados.
§ 2o O Poder Concedente disciplinará sobre o prazo da administração temporária
retificado
bons estudos
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Renato, o artigo correto é o Art. 5º-A, § 1º incluído em 2015 - mesmo texto por você informado. Somente para retificar e complementar a informação.
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Questão OSSOOOO...Fui seco na letra C hahaha!
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Lei. 11079/04. art. 5º. § 1o A administração temporária autorizada pelo poder concedente não acarretará responsabilidade aos financiadores e garantidores em relação à tributação, encargos, ônus, sanções, obrigações ou compromissos com terceiros, inclusive com o poder concedente ou empregados.
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´Vanessa, somente a título de correção do artigo que é o 5ºA.
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Sendo bem sincero, eu respondi pelo Art. 27-A da lei 8987, o que formalmente não é correto, pois as concessões da PPP não regem-se por essa lei, mas por analogia acabei acertando. Cabe lembrar que o Art. 5o-A § 1o da Lei 11079 e Art. 27-A § 5o da Lei 8987 dizem a mesma coisa : administração temporária autorizada na forma deste artigo não acarretará responsabilidade aos financiadores e garantidores em relação à tributação, encargos, ônus, sanções, obrigações ou compromissos com terceiros, inclusive com o poder concedente ou empregados.
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Juntando o enunciado com a resposta:
- A administração temporária da sociedade de propósito específico, pelos financiadores e garantidores não acarretará responsabilidade aos financiadores e garantidores em relação à tributação, encargos, ônus, sanções, obrigações ou compromissos com terceiros, inclusive com o poder concedente ou empregados.
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Em 27/06/2018, às 09:32:37, você respondeu a opçãoC . Errada!
Em 27/12/2017, às 17:15:39, você respondeu a opção A. Errada!
Em 09/11/2017, às 11:44:01, você respondeu a opção C. Errada!
Tá osso!!! car%$#
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Esse concurso mais parece para juiz,promotor e procurador !
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Resposta está no art. 5º, parágrafo 1º da Lei 11.079/04.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 11079/2004 (INSTITUI NORMAS GERAIS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)
ARTIGO 5º-A. Para fins do inciso I do § 2º do art. 5º , considera-se:
§ 1º A administração temporária autorizada pelo poder concedente não acarretará responsabilidade aos financiadores e garantidores em relação à tributação, encargos, ônus, sanções, obrigações ou compromissos com terceiros, inclusive com o poder concedente ou empregados.