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ID
2102158
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do imposto sobre produtos industrializados é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    IV - produtos industrializados;  (Letra A)
    [...]

    § 3º O imposto previsto no inciso IV:

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto; (Letra B)

    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores; (Letra D)

    III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.  (Letra E - ERRADA)

    IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei (Letra C)

    bons estudos

  • Bens de capital ou bens de produção são os equipamentos e instalações, são bens ou serviços necessários para a produção de outros bens ou serviços. Assim, o bem de capital não é diretamente incorporado no produto final. Tais bens são utilizados na produção de outros bens ou mercadorias.

    Por exemplo, para a agroindústria o colheteira ou o trator seriam bens de capital; para uma indústria, aquele maquinário robótico utilizado na fabricação de seus produtos.

    Cuidado para não confundi-los com os bens de consumo. As matérias primas e embalagens são também exemplos de bens de consumo, utilizados na fabricação do produto final, que incorporarão este.

    A máquina industrial feita para embalar a mercadoria é bem de capital; o material utilizado na embalagem é bem de consumo.

    E qual é a relevância disso?

    A Constituição diz que o IPI terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei. Perceba que a CF NÃO criou imunidade para a aquisição de bens de capital; ela apenas disse que o imposto em questão terá um impacto reduzido neste, na forma da lei.

    Como exemplo disto, podemos citar o art. 65, §4º, da LC 123/06, que reduz a zero a alíquota de alguns tributos, entre eles o IPI, na aquisição de bens de capital por microempresa e empresa de pequeno porte optantes pelo simples.

  •  

    GAB: E

    O também RIPI estabeleceu como imunidade sobre o IPI:

     

    Art. 18. São imunes da incidência do imposto:

    II - os produtos industrializados destinados ao exterior
    (Constituição Federal, art. 153, § 3º, inciso III);
     

  • São imunes ao IPI:

    ·         Os livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão

    ·         Os produtos industrializados destinados ao exterior

    ·         O ouro como ativo financeiro ou como instrumento cambial

    ·         Energia elétrica, derivados de petróleo (hidrocarbonetos), combustíveis e minerais do país. 

    ATENÇÃO: Também são imunes ao IPI a União, Estado, DF e os Municípios, autarquias e fundação públicas quando importam produtos do exterior. O mesmo acontece quando se trata de partido políticos, sindicatos dos trabalhadores, instituição de educação e assistência social

  • Exportar é o que importa

  • a) Correta – O IPI é um imposto de competência da União.
    b) Correta – O IPI deve ser seletivo, essa seletividade ocorre em função da essencialidade do produto.
    c) Correta – Para incentivar a indústria, a CF autoriza que esse imposto seja feito de forma a reduzir o seu impacto em relação a aquisição de bens de capital pelo contribuinte.
    d) Correta – Além de seletivo, o IPI deve ser não-cumulativo, de maneira que o que for pago na operação anterior pode ser compensado na seguinte.
    e) Errada – Produtos industrializados exportados são imunes do IPI. Ou seja,
    não incidirá IPI sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
    Art. 153 - § 3º O imposto previsto no inciso IV (IPI):
    III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
    IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo
    contribuinte do imposto, na forma da lei.

    Gabarito B

  • IPI NÃO INCIDE EM EXPORTAÇÃO.

  • Sem IPI na exportação maiores são chances de se ter a balança comercial superavitária.

  •  IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)

    -Será seletivo, em função da essencialidade do produto;

    - Será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

    - Não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

    - Terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.

    Fato gerador: são operações de produtos industrializados.

    O CTN traz as hipóteses de incidência:

    Houver desembaraço aduaneiro: produto tiver procedência estrangeira.

    Saída do estabelecimento: qualquer estabelecimento de importador, de industrial, de comerciante ou de arrematante.

    Arrematação: quando se estiver diante de um produto apreendido ou abandonado e levado à arrematação.

    Considera-se o produto industrializado quando ele tiver sido submetido a qualquer operação que lhe modifique ou tenha modificado a natureza ou a finalidade, ou ainda qualquer operação que lhe tenha aperfeiçoado para o consumo (art. 46, parágrafo único, do CTN).

    O STJ entende que não incide IPI no desembaraço aduaneiro de veículo importado para fins de utilização pelo consumidor (para uso próprio).

    O STF entende que incide IPI na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio.

    Base de cálculo: será o preço da operação, representada pelo valor do produto, acrescido do valor do frete e demais despesas adicionadas para cobrança feita pelo comprador. Se estivermos diante de um leilão, no caso de apreensão ou abandono, a base de cálculo será o preço da arrematação.

    Será contribuinte do IPI:

    •       Importador

    •       Industrial

    •       Comerciante que forneça ao importador ou ao industrial

    •       Arrematante, nos casos de bens apreendidos e levados a leilão

    São responsáveis pelo IPI:

    •       Transportador

    •       Possuidor

    •       Estabelecimento de produtos cuja origem não é possível saber qual é

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados; (IPI)

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    § 3º O imposto previsto no inciso IV:

     

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

    III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

    IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.