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ID
2102197
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu regramentos para a criação, expansão e aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa, mas excepcionou aquelas consideradas de pequena monta. Esse tipo de despesa, cuja normatização deve estar na Lei de Diretrizes Orçamentárias, é denominada

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

            I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

            II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.        

            § 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

            

  •    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

            I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

            II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

            § 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

            I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

            II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.

            § 2o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.

            § 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

            § 4o As normas do caput constituem condição prévia para:

            I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;

            II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição.

     

    GABA D

  • LRF

     

    ARTIGO 16 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete AUMENTO DA DESPESA será acompanhado de:

     

    1 - estimativa do impacto orçamentário-financeiro (no exercício em que deva entrar em vigor e nos 2 subsequentes)

     

    2 - declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, LDO e o PPA.

     

    § 3° Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa condsiderada IRRELEVANTE, nos termos em que dispuser a LDO.

  • Questão sem nexo por parte da banca. Irrelevante essa questão, rs.

  • Tá de brincadeira 

  • Calma colega Renata...Nao adianta reclamar da FCC Errar faz parte..

    Ih... Rê, levante!!!!

    e siga!

  • Puro decoreba

  • São as despesas irrelevantes! As despesas irrelevantes (conforme dispuser a LDO) não precisam observar as regras para a criação, expansão e aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa.

    Gabarito: D

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 06:54

    São as despesas irrelevantes! As despesas irrelevantes (conforme dispuser a LDO) não precisam observar as regras para a criação, expansão e aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa.

    Gabarito: D