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ID
2102218
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um Técnico de Nível Superior − Analista de Orçamento e Finanças Públicas foi incumbido de fazer uma análise da dívida da Prefeitura de Teresina registrada nos seus balanços. Foi verificada a existência de
I. restos apagar, excluídos os serviços da dívida.
II. serviços da dívida a pagar.
III. depósitos.
IV. débitos de tesouraria.
Nos termos da Lei nº 4.320/1964, os itens I, II, III e IV integram, correta e respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • O conceito de dívida flutuante tem a ver com um similar conceito de receita extra-orçamentária. Alguns autores usam tb o prazo menor de 12 meses. Serviços da dívida, depósito, débitos de tesouraria e restos a pagar atendem perfeitamente a esse requisito.
  • Gabarito: Letra A

     

    Lei 4320

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:
    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
    II - os serviços da dívida a pagar;
    III - os depósitos;
    IV - os débitos de tesouraria.

     

    LC101/00

    Art.29 I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

  • O QUE É DÍVIDA FLUTUANTE?

    Dívida flutuante corresponde

    aos passivos financeiros exigíveis em prazo inferior a 12 meses,

    que não necessitam de autorização orçamentária para o seu pagamento, porque já foram autorizados pelo Poder Legislativo e resta apenas o seu pagamento,

    ou porque referem-se a dispêndios extraorçamentários.

    De acordo com o art. 92 da Lei n o 4.320/1964, a dívida flutuante compreende:

    “I – os Restos a Pagar, excluídos os serviços da dívida;” Os Restos a Pagar correspondem às despesas empenhadas e não pagas no exercício financeiro, e incluem tanto os processados como os não processados:

    “II – os serviços da dívida a pagar;” Os serviços da dívida a pagar incluem os valores referentes à amortização do principal, juros, correção monetária (se houver), bem como outros encargos oriundos da dívida pública de longo prazo. Essas despesas também correspondem a uma “espécie de Restos a Pagar”, visto que a Nota de Empenho para o seu pagamento foi emitida em exercício anterior.

    “III – os depósitos;” Os depósitos abrangem as cauções em dinheiro, as obrigações de terceiros a recolher, as consignações a pagar, e outros depósitos de caráter devolutivo.

    “IV – os débitos de Tesouraria.” Os débitos de Tesouraria são as obrigações oriundas de Antecipações de Receitas Orçamentárias (ARO), realizadas com a finalidade de cobrir as necessidades financeiras de caixa. Só podem ser contratadas a partir do dia 10 de janeiro e devem ser liquidadas até o dia 10 de dezembro, inclusive com juros, correção monetária e demais encargos.

    ... E SÓ PARA NÃO CONFUNDIR DÍVIDA FLUTUANTE COM FUNDADA :)

    Dívida fundada corresponde aos passivos financeiros com exigibilidade superior a 12 meses,

    que necessitam de autorização legislativa para o seu pagamento,

    cuja despesa deve passar pelos estágios de empenho, liquidação e pagamento. Abrangem tanto a dívida interna quanto a externa.

    FONTE: ORÇAMENTO PÚBLICO - AUGUSTINHO PALUDO

  • O examinador tava com preguiça de fazer essa questão! Copiou os incisos do art. 92 da Lei 4320 em ordem!

  • Dívida Flutuante Pública: é a dívida contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa.

    Integra a Dívida Flutuante: restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; serviços da dívida a pagar; depósitos; débitos de tesouraria; parcela correspondente aos juros de operação de Empréstimos.

  • Examinador com alma! 

     

    Para resolver a questão era só lembrar do artigo 92.

     

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

     III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

     

    Até a ordem é a mesma... rsrsrs

     

    Logo, alternativa A.

     

    Simples desse jeito!

  • GABARITO "A" 

     

    DÍVIDA FUNDADA

    São dívidas de longo prazo, obrigações de exigibilidade superior a 12 (doze) meses, contraídas para atender a desequilíbrio orçamentário ou financiamento de obras e serviços públicos.

     

    DÍVIDA FLUTUANTE

    São dívidas a curto prazo também conhecida como débito de tesouraria.

    Compreende os restos a pagar, parcelas de amortização e de juros da dívida fundada, depósitos, ARO – débitos de tesouraria.

     

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

     III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

     

  • DÍVIDA FLUTUANTE => RESE, DEDÉ

    < 12 meses sem autorização

    REstos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    SErviços da dívida a pagar;

    DEpósitos;

    bitos de tesouraria.

  • Aqui você precisava conhecer o artigo 92, da Lei 4.320/64:

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Todos os itens são dívida flutuante!

    Gabarito: A