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O conceito de dívida flutuante tem a ver com um similar conceito de receita extra-orçamentária. Alguns autores usam tb o prazo menor de 12 meses. Serviços da dívida, depósito, débitos de tesouraria e restos a pagar atendem perfeitamente a esse requisito.
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Gabarito: Letra A
Lei 4320
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
LC101/00
Art.29 I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
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O QUE É DÍVIDA FLUTUANTE?
Dívida flutuante corresponde
aos passivos financeiros exigíveis em prazo inferior a 12 meses,
que não necessitam de autorização orçamentária para o seu pagamento, porque já foram autorizados pelo Poder Legislativo e resta apenas o seu pagamento,
ou porque referem-se a dispêndios extraorçamentários.
De acordo com o art. 92 da Lei n o 4.320/1964, a dívida flutuante compreende:
“I – os Restos a Pagar, excluídos os serviços da dívida;” Os Restos a Pagar correspondem às despesas empenhadas e não pagas no exercício financeiro, e incluem tanto os processados como os não processados:
“II – os serviços da dívida a pagar;” Os serviços da dívida a pagar incluem os valores referentes à amortização do principal, juros, correção monetária (se houver), bem como outros encargos oriundos da dívida pública de longo prazo. Essas despesas também correspondem a uma “espécie de Restos a Pagar”, visto que a Nota de Empenho para o seu pagamento foi emitida em exercício anterior.
“III – os depósitos;” Os depósitos abrangem as cauções em dinheiro, as obrigações de terceiros a recolher, as consignações a pagar, e outros depósitos de caráter devolutivo.
“IV – os débitos de Tesouraria.” Os débitos de Tesouraria são as obrigações oriundas de Antecipações de Receitas Orçamentárias (ARO), realizadas com a finalidade de cobrir as necessidades financeiras de caixa. Só podem ser contratadas a partir do dia 10 de janeiro e devem ser liquidadas até o dia 10 de dezembro, inclusive com juros, correção monetária e demais encargos.
... E SÓ PARA NÃO CONFUNDIR DÍVIDA FLUTUANTE COM FUNDADA :)
Dívida fundada corresponde aos passivos financeiros com exigibilidade superior a 12 meses,
que necessitam de autorização legislativa para o seu pagamento,
cuja despesa deve passar pelos estágios de empenho, liquidação e pagamento. Abrangem tanto a dívida interna quanto a externa.
FONTE: ORÇAMENTO PÚBLICO - AUGUSTINHO PALUDO
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O examinador tava com preguiça de fazer essa questão! Copiou os incisos do art. 92 da Lei 4320 em ordem!
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Dívida Flutuante Pública: é a dívida contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa.
Integra a Dívida Flutuante: restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; serviços da dívida a pagar; depósitos; débitos de tesouraria; parcela correspondente aos juros de operação de Empréstimos.
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Examinador com alma!
Para resolver a questão era só lembrar do artigo 92.
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Até a ordem é a mesma... rsrsrs
Logo, alternativa A.
Simples desse jeito!
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GABARITO "A"
DÍVIDA FUNDADA
São dívidas de longo prazo, obrigações de exigibilidade superior a 12 (doze) meses, contraídas para atender a desequilíbrio orçamentário ou financiamento de obras e serviços públicos.
DÍVIDA FLUTUANTE
São dívidas a curto prazo também conhecida como débito de tesouraria.
Compreende os restos a pagar, parcelas de amortização e de juros da dívida fundada, depósitos, ARO – débitos de tesouraria.
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
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DÍVIDA FLUTUANTE => RESE, DEDÉ
< 12 meses sem autorização
REstos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
SErviços da dívida a pagar;
DEpósitos;
DÉbitos de tesouraria.
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Aqui você precisava conhecer o artigo 92, da Lei 4.320/64:
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Todos os itens são dívida flutuante!
Gabarito: A