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ID
2102722
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na execução de título extrajudicial, de acordo com o Código de Processo Civil, o executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, 

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 914. NCPC - O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

  • Não devemos confundir com o Embargos da Execução Fiscal!

     

  • Não pode confundir com Execução Fiscal, porém, ambas não necessitam de depósito prévio.

     

    Súmula Vinculante 28

    É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

  • Acerca dos embargos à execução, dispõe o art. 914, caput, do CPC/15, que "o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos".

    Resposta: Letra C.

  • Art. 914 do Novo CPC. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

  • Pode embargar sem depósito, mas só terá efeito suspensivo se tiver garantido.

     

    Art. 919.  Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

  • O NCPC não exige a garantia do juízo para que o executado apresente embargos! (art. 914, NCPC)

     

    Obs para quem presta concurso na área trabalhista: lembrar que é diferente no Processo do Trabalho -> para a apresentação de embargos é necessária a garantia do juízo (Art. 884, CLT)

  • Nossa, essa questão e a da carta rogatória têm uns enunciados bens econômicos pra uma prova de Procurador de Município. Acho que esse concurso era fase única.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • O enunciado está incompleto, ao meu ver. Faltou colocar, ao final, a expressão "exceto".

  • Muito bons os comentários, parabéns!

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 914.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

  • É inconstitucional a exigência de depósito ou de caução prévia para que o executado possa embargar.

    Súmula 28.

  • Esta é o tipo de questão que se acerta, sem mesmo saber do enunciado, apenas por eliminação. Com exceção da alternativa C, todas as outras trazem um tipo de garantia que, se fosse aceita, TODAS estariam corretas.

    Portanto, não são aceitas, sobrando apenas a letra C.

    Bons estudos!

  • A oposição de embargos à execução independe de garantias ao juízo, como penhora, depósito ou caução!

    Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    Resposta: C

  • IMPUGNAÇÃO E EMBARGOS

    APRESENTAÇÃO = SEM GARANTIA (art. 525, caput; art. 914, caput)

    EFEITO SUSPENSIVO = COM GARANTIA + GRAVE DANO (art. 525, §6º; art. 919, §1º)